A partir desta terça-feira (02) eleitores e candidatos não poderão ser presos
Nenhum eleitor ou candidato, poderá ser preso a partir desta terça-feira (02).
Conforme o calendário eleitoral, nenhum candidato ou eleitor poderá ser detido ou preso se não for por crime inafiançável, sentença criminal condenatória, desrespeito a salvo-conduto, ou em flagrante delito, como está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.