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Forças policiais de Paragominas combatem a perturbação do sossego alheio.

(Divulgação Polícia Civil)

O artigo 42 da Lei de contravenções penais constitui infração a perturbação o sossego de outras pessoas com excesso de ruídos em qualquer hora do dia ou da noite.

As polícias Civis e Militares têm atuado fortemente em Paragominas no combate à perturbação ao sossego alheio.

Diversos equipamentos sonoros foram apreendidos em ações conjuntas das duas polícias.

Nesta terça-feira (02) os objetos apreendidos foram encaminhados ao Fórum de Paragominas.

Para denunciar basta ligar para o disque denuncia da Polícia Civil 181, ou para o 190 da Polícia Militar.

Por Célia Santos – Jornalista DRT 2988 PA

 

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