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Procurador-geral contesta atos de 18 municípios por criação ilegal de cargos

Procurador-geral Gilberto Martins protocolou 18 ações no Tribunal de Justiça do Pará
Dezoito municípios paraenses estão sendo questionados na Justiça por terem criado cargos comissionados para atividades na esfera jurídica municipal que demandam profissionais aprovados em concurso público. O questionamento é do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que protocolou 18 ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para que os atos dos gestores municipais sejam impugnados e, consequentemente, declarados sem efeito.
O autor das ações é o procurador-geral de justiça do Pará, Gilberto Martins. Ao todo, ele contesta leis aprovadas em Altamira, Benevides, Castanhal, Colares, Curuçá, Gurupá, Ipixuna, Juruti. Monte Alegre, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Santa Luzia d
o Pará, Santarém, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, Tailândia, Tomé-Açu e Xinguara. As prefeituras e câmaras municipais de cada cidade são requeridas nas contestações do MPPA.
Embora as leis tenham sido editadas e aprovadas em anos distintos, o teor das normas é bem semelhante (ver tabela abaixo). Os municípios tiveram uma conduta comum: as câmaras municipais editaram leis próprias para criar um órgão responsável para tratar dos assuntos jurídicos e representar judicialmente as prefeituras. Em alguns casos, este órgão é chamado de Procuradoria-Geral do Município. Em outros, de Procuradoria Jurídica do Município. Em todos os casos, as respectivas leis preveem que as atividades das instituições deverão ser realizadas por pessoas ocupantes de cargos em comissão, que são aqueles de livre nomeação e de livre exoneração pelo prefeito.
No entendimento do procurador-geral de justiça, as referidas leis municipais contrariam princípios constitucionais. “A advocacia pública é carreira de estado incompatível com a natureza do cargo em comissão. A Constituição prevê que o ingresso nessa carreira depende de concurso público de provas e títulos”, argumenta Gilberto Martins nas ações.
Nas ações protocoladas no TJPA, o procurador-geral de justiça listou os fundamentos jurídicos para pedir a impugnação das leis. “Os artigos 131 e 132 da nossa Constituição estabelecem as diretrizes da advocacia públicas e são claros quando dizem que os advogados da União e os procuradores dos Estados e do Distrito Federal deverão ser concursados”, enfatiza.
Cada município contestado pelo MPPA definiu de forma própria a composição dos seus respectivos órgãos responsáveis pelo assessoramento jurídico. Santarém, por exemplo, editou em 2016 a lei 20.121, que estabeleceu que todos os cargos integrantes da Procuradoria-Geral do Município deverão ser preenchidos por profissionais comissionados. A legislação municipal prevê que o órgão seja composto por 17 procuradores, incluindo dois com atribuição fiscal. As remunerações variam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil.
“Embora a Constituição não cite expressamente a carreira do advogado público nos municípios, esta questão já foi julgada por tribunais de justiça de outros estados, que entenderam que se aplica à esta carreira a necessidade de concurso público, como medida de garantia de isonomia, moralidade e eficiência”, completa Gilberto Martins.
Segundo o procurador-geral, a advocacia pública exige que o servidor possua independência técnica mínima para realizar o controle jurídico dos atos da prefeitura, o que pode ser comprometido caso a função seja ocupada por profissional comissionado, indicado pelo prefeito.
Antes de ingressar na Justiça para tratar do assunto, o MPPA já havia feito diligencias sobre o assunto. O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção notificou as prefeituras dos 18 municípios para prestarem informações sobre a composição e atuação de suas respectivas procuradorias jurídicas. Entre os aspectos fiscalizados estavam justamente a quantidade de integrantes dos órgãos e se estes profissionais ingressaram na administração por meio de concurso público.
A expectativa do chefe do Ministério Público é que o TJPA avalie as ações proposta e decida, por maioria absoluta dos desembargadores, que as referidas leis municipais estão em desacordo com a Constituição. “Estas leis precisam ser impugnadas e as câmaras municipais devem ser comunicadas a respeito”, explica Gilberto Martins.
(Ascom MPPA)

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