Paragominas

Injúria racial e ameaças são flagradas por cliente de casa lotérica em Paragominas

Funcionária de uma das casas lotéricas de Paragominas sofre ameaças e injuria racial.

A agressora em imagem capturada do vídeo divulgado nas redes sociais de Paragominas.

O caso foi testemunhado por muitos clientes e um deles filmou tudo o que aconteceu, jogou nas redes sociais e rapidamente viralizou.

Outra cliente fez um desabafo em sua rede social, ainda sem conseguir crer no que havia presenciado:

A ocorrência foi registrada na 13ª Seccional Urbana de Paragominas. O Delegado responsável deverá ouvir as partes envolvidas.

O crime de injúria racial é previsto pelo parágrafo 3º do artigo 140 da Lei 2.848 do Código Penal que diz:

Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.

A ameaça também é crime previsto na mesma Lei, no artigo 147:

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

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