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Caso Marleide – MPPA oferece denúncia contra empresário preso por assassinato

Além de homicídio, para o MPPA o comerciante responderá por porte ilegal de arma e “embriaguez no volante”.
Foto: Prefeitura de Paragominas

No último dia 22 de junho, no Centro do município de Paragominas, especificamente na Rua Estado do Pará, ao lado da Ótica Galeria, o comerciante Thiago Nunes Dias abordou e matou com dois tiros à queima roupa Marleide Franco Barbalho, no momento em que a vítima iria fazer exames oftalmológicos. As informações não indicam qualquer relacionamento entre o criminoso e Marleide Franco.

Ao considerar que além do homicídio, Thiago Dias conhecido na região por apelidos como ‘’Thiaguinho” e “Crazy Life”, portava ilegalmente arma de fogo e dirigia um carro com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e cocaína (ato confesso), o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Aline Neiva Alves da Silva, ofereceu denúncia a Vara Criminal da Comarca, para que o comerciante seja processado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma e “embriaguez ao volante”.

Perante a autoridade policial, o denunciado admitiu ter adquirido a arma de fogo usada no assassinato, há cerca de dois anos, na cidade de Imperatriz-Ma, bem como portava a arma desde o dia anterior à prática do homicídio, o que foi comprovado por meio das imagens de câmeras. As imagens mostram a compra de bebidas no local chamado “Cabelo Bebidas”, onde Thiago Nunes exibiu a arma para o proprietário do estabelecimento em ‘’uma atitude de soberba e prepotência’’, conforme o inquérito policial.

‘’Evidenciando os fatos que o porte ilegal de arma de fogo e o homicídio perpetrado não guardam relação de meio e fim, inviável se mostra a aplicação do princípio da consunção, devendo o agente responder pelos delitos autônomos’’, defende a promotora Aline Silva.

O ‘’princípio da consunção’’ocorre quando há dependência direta entre um crime e outro, ou mais precisamente a sucessão de condutas. No caso do homicídio de Marleide Franco, a Promotoria entende as condutas de porte arma e do homicídio como independentes.

Quanto ao crime de “embriaguez ao volante”, além de ato confesso do criminoso, Aline Silva diz não haver dúvidas de que o denunciado o tenha praticado, pois nas imagens colhidas no estabelecimento comercial de bedidas, se pôde também observar Thiago Nunes entrar com as bebidas alcoólicas no seu veículo e sair dirigindo.

O denunciado é dono de uma lanchonete localizada em frente à ótica e de outros pontos comerciais do município, portanto, diversas testemunhas que presenciaram o crime reconheceram o acusado. A promotora de Justiça de Paragominas Aline Silva solicitou à comarca do município a intimação de 8 testemunhas, para que prestem informações sobre os fatos.

Tentativa de fuga

Depois de assassinar Marleide Franco Barbalho, o comerciante saiu do local dirigindo embriagado no seu automóvel na contramão da Avenida Castelo Branco, em sentido ao Terminal Velho. No inquérito policial, consta que o comerciante foi encontrado nas proximidades da cidade de Aurora do Pará-PA, onde os policiais abordaram o veículo e conseguiram efetuar a sua prisão.

No inquérito consta também que o acusado estava sendo levado à comarca de Mãe do Rio-PA pelo seu pai, com os quais foram encontrados dinheiro no valor acima dos R$ 2 mil, celular, documentos e outros objetos.

(Ascom MPPA)

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