Personal trainer sem formação pode ser preso, alerta recomendação
Promotoria recomendou que pessoas sem registro de educação física se abstenham de orientar exercícios
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo prisão. Este é um dos alertas contidos na recomendação nº 004/2019 expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a instituições de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos.
Expedida no início de julho pelo promotor de Justiça Tulio Novaes, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Família, Registros Públicos, Consumidor e Relações de Consumo, a recomendação é resultado de constatação de que em grande parte das academias e espaços destinados à realização de atividades físicas em Santarém ocorre, de maneira disseminada, a atuação irregular de pessoas não habilitadas na área de educação física, prestando serviços ao público como educadores físicos.
De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissional de educação física.
Com base no código de defesa do consumidor, outras penalidades podem ser aplicadas a quem fornece o serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do estabelecimento.
Segundo Túlio Novaes, realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na área específica, tanto em espaços públicos quanto em privados, representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, vez que o acompanhamento inadequado, durante a realização de exercícios pode causar graves lesões, cronificar ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se submetam a tal prática.
A lei federal nº 9.696, de 1998, determina ser de competência do profissional de educação física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
A mesma lei estabelece que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF).
Entre as várias recomendações feitas, o promotor de Justiça Túlio Novaes destaca que as academias e demais espaços, públicos ou privados, destinados ou que promovam a realização de atividades físicas em Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, devem manter cadastro atualizado dos profissionais que utilizam suas dependências para prestar o serviço como personal trainer ou professor de educação física, exigindo, rigorosamente, a documentação comprobatória da profissão, bem como a apresentação do registro junto ao órgão de classe.
A recomendação do MPPA foi encaminhada a todos os órgãos públicos e instituições que atuem na fiscalização da atividade desenvolvida pelo profissional de educação física e nos espaços destinados à prática de atividade física.
Antes de expedir a recomendação, o promotor de Justiça Túlio Novaes instaurou o procedimento administrativo nº 000012-031/2019, a partir de denúncia feita pelo Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (PA-AP), o qual tem por objeto o acompanhamento e a fiscalização da atuação de pessoas não habilitadas na área de educação física, que estejam prestando serviço como personal trainer, professores e educadores na área em instituições públicas e privadas.
(MPPA)