Assédio moral nas relações de trabalho. Entenda!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, em maio de 2019, uma cartilha de prevenção ao assédio moral intitulada ‘Pare e Repare. Por um ambiente de trabalho positivo‘.
Nela o assédio moral é definido como: A exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Os tipos de assédio moral podem ser:
– Assédio moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
- Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.
- Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.
– Assédio moral horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
– Assédio moral misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.
O Advogado Trabalhista, Deusdete Alves, explicou ao site Célia Santos que o tipo mais comum, ou seja, o que ocorre com mais frequência é o Descendente, quase sempre nas relações de trabalho. Costuma suceder quando o empregador assedia um funcionário deixando ele sem fazer nenhuma função para lhe causar constrangimento; Coloca nele apelidos desonrantes; Impõe atividades diariamente que, entre todas, seria a mais degradante…
Segundo ele, um funcionário que se sentir assediado deve buscar a Justiça do Trabalho tanto para requerer a rescisão indireta do contrato, quanto uma posterior indenização por danos morais.
Esta é a melhor reportagem que já li em seu site. Bem explicada e fundamentada. Temos que divulgar. Há muito assédio moral, em todas as áreas do serviço público ou privado.
Parabéns!
Parabéns pela matéria, muito esclarecedora.