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Acusada pelo estupro de uma adolescente especial, mulher é presa em flagrante

Uma adolescente especial teria saído de casa no domingo (13) pela manhã e dada como desaparecida pela família que acionou a DEACA (Delegacia Especializada no Atendimento á Criança e Adolescente).

De acordo com a Delegada Amanda Costa, que comandou a equipe que a encontrou na tarde desta terça-feira (15), uma mulher teria incitado a adolescente a fugir de casa e se aproveitado da vulnerabilidade da vítima para manter relações sexuais com ela.

(Reprodução)

A mulher foi autuada em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

No Código Penal Brasileiro o Artigo 217-A diz: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Parágrafo primeiro: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

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