Acordo firmado por Vale e quilombolas é suspenso a pedido do MPPA
Sentença que permitia a passagem de mineroduto por território quilombola continha irregularidades
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ingressou na Justiça com Ação de Declaração de Nulidade do acordo firmado entre a mineradora Vale, sucedida atualmente pela Hydro, e comunidades quilombolas de Jambuaçu em decorrência da verificação de irregularidades processuais que culminaram com a homologação do referido acordo.
O caso começou a ser acompanhado pelo Ministério Público quando as comunidades quilombolas noticiaram que haviam sido constrangidas a assinar o acordo com a empresa Vale e que diversos conflitos internos passaram a ser vivenciados desde então.
Ao analisar o processo, o MPPA constatou que ele seguiu sem trâmite e sem a necessária fiscalização do órgão, que não foi intimado para cumprir seu papel como fiscal da lei, além de ter transcorrido sem que o dever de consulta prévia à comunidade fosse observado. Por esta razão, o MPPA postulou a anulação da sentença homologatória por intermédio de uma ação, pedindo inclusive a suspensão imediata dos efeitos acordo.
Acatando a essa solicitação do MPPA, a justiça decidiu conceder a tutela de urgência e determinou a suspensão da tramitação dos Processos nº0005659-55.2009.8.14.0015 e 0002374-11.2010.8.14.0015, neste juízo, e que visam o cumprimento da sentença proferida no processo nº 0000150-10.2007.8.14.0015, até posterior deliberação.
Nos processos suspensos as empresas Vale e Hydro buscam o cumprimento integral do acordo, nos autos de uma ação de reintegração de posse ajuizada contra a comunidade quilombola, relacionada a passagem de um mineroduto no interior do território.
De acordo com a Promotoria Agrária a homologação desse tipo de acordo sem a participação do Ministério Público constitui violação ao devido processo legal, e propiciou que um acordo que fere direitos da comunidade fosse firmado sem que os direitos destas comunidades fossem efetivamente observados. Com a ação declarada nula uma nova negociação será reaberta, dessa vez com a necessária fiscalização do Ministério Público e realização de consulta prévia, livre e informada.
(MPPA)