No último final de semana, a PRF apreendeu mais de 100 comprimidos de anfetaminas e cocaína na BR 316 e BR 010
A Policia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no último final de semana mais de 100 unidades de comprimidos de anfetaminas e 2 gramas de cocaína, durante fiscalizações na BR 316 e BR 010.
A primeira apreensão ocorreu no sábado (11) no município de Castanhal/PA, ao ser abordado o condutor informou que retornava de Ananindeua/PA e tinha como destino Castanhal/PA, ao ser questionado sobre o uso de substancias ilícitas o mesmo negou, entretanto, no interior do veículo os policias encontraram uma embalagem de tic-tac contendo cocaína. após isso, o condutor informou ser usuário e que teria comprado a substancia em Belém/PA.
A segunda apreensão ocorreu no domingo (12) em Ipixuna do Pará/PA, durante a abordagem a um veículo que transportava 22.500 Kg de batata. Após verificar a documentação da carga, o condutor apresentou olhos vermelhos e fisionomia cansada e dessa forma foi questionado pelos policiais sobre o uso de substancias ilícitas, que de inicio foi negado pelo mesmo, mas após verificação no interior do veículo foram encontradas 27 comprimidos de anfetaminas. Ao ser questionado sobre as substancias, o condutor confirmou ser sua propriedade e que havia comprado em na cidade de Americana/SP.
Logo em seguida, no município de Cachoeira do Píria, durante abordagem a um veículo de carga foram encontradas 56 comprimidos de anfetaminas, o condutor informou ter adquirido a mesma em um posto de combustível na cidade de Juazeiro/PA. Horas depois, em outra abordagem a um caminhão, no mesmo município, foram encontradas 38 comprimidos de anfetaminas. O condutor ao ser questionado, informou ter comprado em um posto de combustível em Tianguá/CE.
Vale ressaltar que, apesar de que a anfetamina tem como uso principal ao combate à obesidade, a substância têm a sua comercialização regulamentada ou proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, entretanto, e comum ser utilizado a o principio ativo da substância pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega (como frutas, verduras, legumes e cargas vivas) pelo seu efeito colateral, que é a perda de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comuns os casos em que estes condutores permanecem mais de 24 horas dirigindo permanentemente.
Foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência pelos flagrantes de porte de substância proibida para cada caso. Os condutores foram detidos pelos agentes e liberados após se comprometerem a comparecer em juízo quando convocados.