NotíciasParagominas

Tragédia antecipada: Enchentes chegaram desde o primeiro dia de março e deixam Paragominas debaixo d’água

Paragominas, enchente 2020 – Imagem recebida via Whatsapp

As enchentes tem devastado a cidade de Paragominas, distante de Belém pouco mais de 300 km, desde o ano de 2018 quando houve um grande volume de chuva e o estouro de barragens em 12 de abril daquele ano deixando a cidade praticamente submersa e atingindo milhares de paragominenses.

Paragominas, enchente 2020 – Imagem recebida via Whatsapp

Em 2019, antes que chegasse o mês de abril, em 22 de março, a situação voltou a se repetir e Paragominas e mais de mil famílias atingidas, dezenas desabrigas e centenas desalojadas que precisaram deixar suas casas para procurar abrigo entre familiares e amigos.

Imagem: CBM Pará – Arquivo Célia Santos

No ano de 2020, o primeiro dia do mês de março já chegou aproximadamente 100 mm de chuva do início do dia até as primeiras horas do dia 02. O temporal trouxe  danos terríveis com a morte de um jovem de 22 anos arrastado pela correnteza das águas da chuva até um bueiro, desabrigando e desalojando famílias inteiras.

Imagem recebida via Whatsapp
Imagem recebida via Whatsapp

Na noite de terça-feira (03) as ruas tornaram a ser ocupadas pelas águas, se tornando verdadeiros rios e os rios se ampliando o volume a tal modo que que chegou a derrubar a ponte da divisa entre o bairro Guanabara e Promissão, deixando pontes e outras vias intrafegáveis e desabrigando e desalojando mais famílias onde casas chegaram a encher mais de um metro acima do piso com as águas pluviais.

Na manhã de quarta-feira (04), o prefeito Paulo Tocantins, acompanhado da secretária de Assistência Social do Município – Tânia Cristina e do Chefe da Defesa Civil local comunicou o decreto de situação e informaram que todas a secretarias estão atuando em conjunto para socorrer as famílias e restabelecer a infraestrutura e mobilidade para o cidadão paragominense.

Diante do caso ser considerado Desastre de nível 3, é que está emitindo decreto de Situação de Emergência. Conforme o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93;

 “Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

Foi disponibilizado o telefone (91) 99114-7545 da Defesa Civil, que está disponível para a população todos os dias, 24 horas.

Deixe um comentário