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Paragominas – Juíza esclarece que Decreto 149/2020 continuará válido

A esperança de comerciantes de produtos e serviços, considerados não essenciais, em continuar atendendo seu público de portas abertas à partir do vencimento do Decreto 149/2020, foi rapidamente eliminada.

A juíza de direito, Fernanda Azevedo Lucena, em Decisão Interlocutória, esclareceu que o Decreto permanece válido ‘até final julgamento do presente feito’ conforme consta da liminar concedida pelo juiz Rogério Tibúrcio:

2. com espeque no art. 300, § 2º, do CPC, c/c o art. 12, caput, da Lei n° 7.347/85, defiro parcialmente e inaudita altera para a concessão da tutela de urgência requerida, de modo que suspendo a validade do DECRETO Nº 153/2020, até final julgamento do presente feito, e restabeleço a validade do Decreto nº 149/2020, ficando resguardada a autonomia administrativa do município para editar novos decretos tratando de matéria de interesse local, respeitando, por óbvio, as diretrizes de essencialidade do serviço contidas na Lei nº 13.979/20 e no Decreto Federal nº 10.282/2020;

Leia a decisão da juíza na íntegra:

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