204 casos confirmados de Covid-19 em Paragominas
Os casos confirmados de Covid-19 (Coronavírus), em Paragominas, ultrapassou as duas centenas e os óbitos já passam de duas dezenas.
O mais recente Boletim Epidemiológico divulgado pela prefeitura de Paragominas, no sábado (16), com o horário de 16 horas, apresenta:
870 Casos de Síndrome Gripal
204 Confirmados
21 Óbitos
16 Recuperados
21 Suspeitos
352 Descartados
As formas de prevenção vem sendo divulgadas em todos os meios de comunicação do país. Algumas delas são; a utilização de máscaras e a higienização continua das mãos, evitando que o vírus seja conduzido para olhos e boca.
No dia 14 de maio, o Governador Helder Barbalho, sancionou a Lei 9.051/2020 que torna obrigatório o uso de máscara por toda a população do Estado:
Art. 1º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do Estado do Pará, ao transitar em vias e logradouros públicos, inclusive no interior dos coletivos urbanos e demais formas de transporte público individual durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Parágrafo único. A obrigação de utilização de máscaras de proteção independe do tempo de circulação, do itinerário ou do percurso em via pública e logradouro.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa, na forma definida em regulamento.
Apesar da informação ser massificada, nas ruas de Paragominas ainda é possível ver pessoas trafegando pelas ruas e até mesmo trabalhando em estabelecimentos comerciais sem a utilização desse item desse item de segurança.
Quem for flagrado sem utilizar corretamente a máscara, além de descumprir a Lei Estadual, poderá também responder pelo Artigo 268 do Código Penal: