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Almeirim – Município deve disponibilizar gastos com covid-19 em sítio específico

Recomendação da Promotoria de Almeirim orienta transparência nos gastos públicos com a pandemia

A prefeita de Almeirim e os secretários de Saúde e de Finanças tem o prazo de 10 dias úteis para disponibilizar em sítio eletrônico todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e contenção da pandemia decorrente do novo coronavírus. Essa providências constam da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado na quinta (14), pela promotora de Justiça Olívia Roberta Nogueira de Oliveira.

O não cumprimento das medidas recomendadas levará à tomada das ações judiciais cabíveis, com apuração das responsabilidades nas área da improbidade administrativa, criminal e civil.

A Lei Federal n.º 13.979/2020, de fevereiro deste ano, abordou as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, trazendo ao ordenamento jurídico previsão de várias medidas emergenciais a serem tomadas pelo poder público. Entre elas a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos para o combate à covid-19.

Com isso a lei trouxe determinação expressa de serem disponibilizadas, em sítio eletrônico específico, todas as contratações ou aquisições realizadas pelo procedimento de dispensa de licitação, o que não vem sendo feito até o momento pela prefeitura de Almeirim.

“A transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública. A rede mundial de computadores pode ser considerada como o meio mais democrático e efetivo de divulgação das atividades estatais, possibilitando ao cidadão acesso à informação em menor tempo e, como consequência, sua maior participação na vida pública”, enfatiza na recomendação a promotora de Justiça Olívia Oliveira.

A recomendação prevê que no sítio eletrônico a ser disponibilizado pela prefeita e secretários municipais constem a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra.

Também devem conter, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJ), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.

(MPPA)

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