Paragominas – Juíza nega pedido de Lockdown feito pelo Ministério Público
O MPPA havia feito recomendação à Prefeitura de Paragominas em 13 de maio, para que o Prefeito, Paulo Tocantins, decretasse Lockdown (isolamento total da população com fechamento de todo o comércio considerado não essencial), por causa da pandemia do Coronavírus, dando ao gestor o prazo de 24 horas para que fosse acatada. Como não foi acolhida, requereu da Justiça liminar obrigando o cumprimento de tais medidas.
A Juíza da 1ª Vara Empresarial de Paragominas, Fernanda Lucena, negou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Apesar da legítima preocupação do Ministério Público com o aumento dos casos de transmissão
comunitária do coronavírus no município, acarretando várias vítimas fatais, preocupação esta compartilhada pelo Poder Judiciário, não se deve perder de vista que esse problema de magnitude mundial, passados mais de 5 (cinco) meses de seu surgimento, continua sendo um verdadeiro desafio para as autoridades públicas e também para a sociedade.
Já restou evidenciado que não existem soluções mágicas e que apenas a comunhão de esforços,
mediante planejamento, diálogo e conscientização da população, será possível minimizar os impactos nefastos que a pandemia inevitavelmente acarretará.
O deferimento de medida tão drástica e controvertida como a requerida pelo Parquet, sem oitiva da parte contrária, sepulta de vez um importante instrumento na busca de soluções para esse macro problema, que é o diálogo, podendo acarretar mais malefícios do que benefícios à sociedade. Assim, por vislumbrar perigo de dano inverso (art. 273, § 2°, do CPC), indefiro a liminar. Decidiu a Juíza.
Leia a decisão: