NotíciasParáPolícia

STJ determina busca e bloqueio de bens de governador do Pará em investigação

Integrantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal cumprem, na manhã desta quarta-feira (10/6), mandados de busca e apreensão contra o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e outras 14 pessoas. A operação foi autorizada por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Também são alvos os endereços de quatro empresas e uma secretaria do estado.

Francisco Falcão, ministro do STJ, autorizou mandados de busca e apreensão no Pará

O objetivo dos investigadores é reunir provas de desvios de recursos e fraudes em processos de licitação para compra de ventiladores pulmonares destinados ao combate à Covid-19, no Pará. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, autorizou ainda o bloqueio de R$ 25 milhões do governador e de outros sete envolvidos.

Investigação
O inquérito, que corre sob sigilo, investiga a contratação, sem licitação, de uma empresa que não tem registro na Anvisa, para fornecimento de 400 respiradores ao custo de R$ 25 milhões para os cofres públicos.

Há suspeita de que os equipamentos foram comprados com superfaturamento de 86,6%. A empresa recebeu o pagamento antecipado, com base em decreto (sem previsão legal) assinado pelo governador, que autorizou a medida em contratações emergenciais ligadas ao combate ao novo coronavírus. Indícios já reunidos pelos investigadores revelaram ter ocorrido montagem, posterior ao pagamento, de procedimento de dispensa de licitação forjado para dar aparência de legalidade à aquisição dos respiradores.

Ainda de acordo com as investigações preliminares, Helder Barbalho teria recebido pessoalmente o produto no aeroporto de Belém. Após encaminhar e instalar os ventiladores pulmonares em hospitais do estado, no entanto, verificou-se a ineficácia dos equipamentos no combate à Covid-19 — de modo que o governador foi obrigado a emitir nota oficial confirmando a situação.

Indícios levantados pela Procuradoria-Geral da República apontam que o governador tem relação próxima com o empresário responsável pela concretização do negócio. Mostram, ainda, que sabia da divergência dos produtos comprados e da carga de ventiladores pulmonares inadequados para o tratamento da Covid-19 que foi entregue ao estado. Além do contrato dos respiradores, a organização ligada a este empresário foi favorecida com outra contratação milionária, cujo pagamento também foi feito de forma antecipada, no valor de R$ 4,2 milhões.

Conforme petição assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, “as ilicitudes em questão passam claramente pelo crivo do governador Helder Barbalho”. As medidas cautelares, segundo a subprocuradora-geral da República, são essenciais para a correta elucidação da suspeita da prática de crimes licitatórios, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e de lavagem de dinheiro.

Conjur com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Deixe um comentário