MPPA oferece denúncia contra ex-secretário de Cultura por fraude
A ação penal também foi movida contra dois empresários que participaram da licitação do “Restô do Parque”
O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, ofereceu nesta segunda (6) denúncia contra o ex-secretário de Cultura Paulo Chaves e os empresários Alípio Martins Júnior e Wânia Suely Rocha Martins, donos das empresas Amazon Food Service e Pommedor, respectivamente. Eles são acusados de fraudarem licitação ocorrida no ano de 2016, para locação de espaço público para exploração comercial de serviço de restaurante nas dependências do “Restô do Parque da Residência”.
Os denunciados responderão pelo crime do artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8666/93), de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro anos de detenção e multa.
Dentre os indícios de que as empresas Amazon Food Service e Pommedor mantinham relação de estrita simbiose e dependência mútuas, o Ministério Público destaca: a existência de vínculo familiar entre os sócios das empresas (marido e esposa); transferência de empregado entre as empresas; realização de empréstimo vultoso entre os dois estabelecimentos; coincidências no texto, parágrafos e formatação nos documentos apresentados pelas empresas na licitação; e comprovantes de pagamentos feitos pela empresa Pommedor em poder da empresa Amazon Food Service.
A apuração dos fatos teve origem no ofício encaminhado pela Auditoria Geral do Estado, que relatou a ocorrência de possíveis atos ilícitos praticados pelas empresas “Martins Comércio de Produtos Alimentícios Ltda-ME (Amazon Food Service)” e “W.S.R Martins e Martins Serviços de Alimentos Ltda. EPP (Pommedor)”.
Após a instrução de inquérito, foi constatado pelo Ministério Público do Estado a prática de ilícitos cíveis e penais praticados pelas referidas empresas, em conluio com o então secretário de Estado de Cultura.
A licitação ocorreu no final do ano de 2016 com a fase de habilitação das empresas e de apresentação das propostas, entre recursos dos interessados e reconsideração da Comissão de Licitação, o certame se estendeu até março de 2017, com a inabilitação das empresas Amazon Food Service e Pommedor.
Ocorreu que, em abril daquele mesmo ano, em decisão de recurso hierárquico, o então titular da Secult, Paulo Chaves, entendeu que as irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação eram perfeitamente apuráveis à época do julgamento da fase de habilitação, razão pela qual reverteu a inabilitação das recorrentes.
Segundo a Promotoria os argumentos do ex-secretário não prosperam: “em que pese a Comissão Permanente de Licitação ter feito uma decisão fundamentada apontando diversos indícios de ilegalidades para justificar a revisão da habilitação das empresas Amazon Food Service e Pommedor, o secretário Paulo Chaves, em sede de recurso hierárquico, ignorou todos os indícios de fraude e simplesmente reviu a decisão de inabilitação, sem ao menos consultar o apoio jurídico à sua disposição”.
A decisão tomada pelo ex-secretário serviu, na prática, para ratificar o julgamento das propostas financeiras feito anteriormente, no qual a empresa Amazon Food Service sagrou-se vencedora pelo valor de R$ R$ 26.889,00. O contrato de locação foi assinado pelas partes somente em fevereiro de 2018, e publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de junho do mesmo ano.
Ação Civil Pública por ato de improbidade
Em virtude das irregularidades cometidas nesse mesmo processo licitatório, também foi ajuizada ação civil pública por ato de improbidade pelo promotor de Justiça Alexandre Tourinho contra o ex-secretário, os dois empresários e as empresas “Martins Comércio de Produtos Alimentícios Ltda-ME (Amazon Food Service)” e “W.S.R Martins e Martins serviços de alimentos Ltda. EPP (Pommedor)”. No caso da ação cível, eles podem ser condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, tais como suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, entre outros.
(Ascom MPPA)