Violência patrimonial: o crime que ataca autonomia da mulher
No quinto país que mais mata mulheres no mundo, a violência de gênero nem sempre começa com marcas visíveis. Além de ataques físicos e psicológicos, as retaliações financeiras também são sinais de abuso e se enquadram na Lei Maria da Penha, que completou 14 anos nesta sexta-feira (7).
Embora pouco discutida, a violência patrimonial acontece quando o agressor se utiliza da vida financeira ou dos bens da vítima como forma de domínio e constrangimento: controlar o dinheiro, impedir de trabalhar, deixar de pagar a pensão, contrair dívidas no nome da vítima, fraudar a partilha de bens, suprimir documentos, invadir domicílio e quebrar objetos como o carro ou celular estão entre as práticas mais comuns que tornam a mulher ainda mais vulnerável.
De acordo com a promotora de justiça Gabriela Manssur, que também é idealizadora do Justiceiras, rede de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica, é chamada de violência patrimonial “qualquer lesão ao patrimônio da vítima ou que impede sua independência financeira”.
Segundo dados do Dossiê da Mulher 2019, só no Rio de Janeiro 51,4% das denúncias de violência patrimonial envolveram crime de dano, seguido de violação de domicílio (41,7%) e supressão de documentos (6,8%).
Não é coincidência que a autonomia econômica esteja diretamente relacionada à violência de gênero. Conforme aponta a promotora de justiça, pelo menos 30% das vítimas de violência doméstica não seguem com a denúncia, pois são dependentes de seus agressores. Com ou sem renda própria, muitas mulheres têm seu dinheiro controlado pelo parceiros, que se utilizam da hierarquia financeira inclusive durante o processo de separação.
“Muitos sentem que a mulher não tem direito ao dinheiro porque pensam que o patrimônio foi constituído somente por eles”, explica Manssur, que também coordena o projeto ‘Tem Saída’, focado na reinserção de vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
“Mesmo quando a união é feita sob regime parcial de bens, há uma recusa em dividir o patrimônio sob a justificativa de que a vítima não trabalhou, mesmo que tenham colaborado enquanto donas de casa.”
Com a crise causada pela pandemia, Gabriela também conta que tem recebido relatos de mulheres forçadas a repassar o valor do auxílio emergencial a seus companheiros. Já nas camadas mais abastadas da sociedade, a retaliação é feita justamente para dificultar o acesso à justiça. É o que explica a advogada da vara de família Regina Manssur.
“A violência patrimonial geralmente ocorre durante a separação, que às vezes nem chega a acontecer porque a mulher não consegue arcar com o processo.”
De acordo com as advogadas especialistas, a falta de conhecimento de que as práticas de controle financeiro e dano ao patrimônio se encaixam nos crimes de violência contra a mulher acaba impedindo as denúncias. Em caso de danos materiais, por exemplo, a vítima precisa processar o autor dos fatos dentro do prazo de seis meses.
“É preciso melhorar a lei da mesma maneira que foi feito com a previsão de atos libidinosos no assédio sexual. Como a violência patrimonial não é muito explorada, ela acaba caindo no abandono material, previsto artigo 244 do código penal”, conclui a advogada Regina Manssur.
“A mulher sequer sabe que está em situação de violência e nem sempre tem informações suficientes para saber qual a natureza de uma ação penal.”
(R7)