MPPA obtém decisão favorável e bens de prefeito e empresários ficam indisponíveis
Pagamentos foram realizados e não há comprovação de procedimentos licitatórios
A Justiça estadual acatou parcialmente o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA), requerido pela Promotoria de Justiça de Bagre por meio de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual Prefeito Municipal, Rubnilson Farias Lobato, bem como a empresa Manasses Engenharia e Consultoria Ltda e seus sócios proprietários. Segundo apuração do MPPA há indícios de pagamentos feitos sem a devida contraprestação do serviço. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro.
A decisão cautelar determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Manasses Materiais de Construção e Serviços Ltda, e a indisponibilidade de todos os bens de Rubnilson Lobato e dos sócios proprietários da empresa Manasses, bem como a indisponibilidades dos bens das pessoas jurídicas Manasses Engenharia e Consultoria e Manasses Materiais de Construção e Serviços, até o limite de R$ 494.364,91. Serão bloqueados os depósitos e investimentos bancários, financeiros e mobiliários, via Bacenjud.
Na ação o Ministério Público frisa que tomou conhecimento de que a empresa Manasses Engenharia e Consultoria celebrou diversos acordos com o Município no ano de 2017, cujos contratos totalizariam ao menos R$ 494.364,91. Foi constatado que o Executivo Municipal realizou ao menos 15 pagamentos no segundo quadrimestre de 2017, e mais 7 pagamentos no 3º quadrimestre do mesmo ano
Para identificar os serviços que teriam sido prestados, a Promotoria requereu a documentação referente, pois em consulta no sítio eletrônico prefeitura e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Município, nada foi encontrado. Como esse primeiro pedido não foi atendido, foram renovadas oito solicitações de encaminhamento dos procedimentos licitatórios e contratos derivados celebrados entre o Executivo e a empresa Manasses Engenharia e Consultoria Ltda. Como não recebeu nenhuma resposta, não restou outra alternativa senão a via judicial.
A medida foi necessária pois inexistem quaisquer informações ou remissões aos procedimentos licitatórios que justifiquem as contratações na modalidade dispensa envolvendo a empresa Manasses. Segundo o MPPA há fortes indícios de que os procedimentos licitatórios correlatos nunca existiram ou, se existiram, não possuem o registro ou a publicidade exigida.
“Considerando-se o brevíssimo período de tempo em que os pagamentos foram realizados, entre julho e outubro de 2017, chama atenção os vultuosos valores despendidos pela Administração Pública sem que que houvesse o registro adequado das transações na própria sede do Poder Público Municipal”, enfatiza na ação o promotor David Pinheiro.
(MPPA)