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Liminar bloqueia bens de prefeita de Almeirim após Ação Civil Pública apontar ato de improbidade administrativa

Adriane Tavares Bentes utilizou serviços de funcionários públicos em interesse particular, segundo as investigações do MPPA. Bens bloqueados somam mais de R$ 1,5 milhão.
Servidores públicos teriam sido usados para serviços particulares da prefeita — Foto: MPPA/Divulgação

Bens que totalizam pouco mais de R$ 1,5 milhão da prefeita de Almeirim, no oeste do Pará, foram bloqueados pela Justiça depois que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Conforme as investigações da promotoria, o valor garante a devolução correspondente aos salários de servidores públicos cujos serviços foram utilizados no interesse particular da prefeita Adriane Tavares, e eventual multa civil aplicada.

Os valores e imóveis correspondentes já foram bloqueados judicialmente. A decisão foi emitida no dia 14 de setembro.

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Olívia Roberta Nogueira de Oliveira após inquérito civil instaurado pelo MPPA, para investigar a prática de atos de improbidade administrativa praticados pela atual prefeita, por suspeita de enriquecimento ilícito, com investigação ainda em curso, e por ter utilizado o trabalho de oito guardas civis municipais na vigilância de sua residência particular a partir do dia 1º de janeiro de 2017, data da posse no cargo, cessando suas atividades somente com a notificação para comparecerem na promotoria para prestarem esclarecimentos, no dia 5 de julho de 2019.

As investigações apuraram que Adriane Tavares inicialmente residia em um imóvel no bairro central de Almeirim como inquilina, o qual foi comprado posteriormente, em 8 de março de 2019.

Conforme o Ministério Público, as provas e elementos informativos dão conta que a prefeita utilizava os guardas civis municipais para que realizassem a vigilância de sua residência particular e, eventualmente, sua segurança pessoal, elencando-os na escala de serviços da Guarda Civil Municipal de Almeirim com postos de serviços denominados “residência oficial”, o que foi confirmado através das declarações prestadas na Promotoria de Justiça.

Portal da transparência

Em consulta no portal da transparência o MPPA constatou que os funcionários públicos receberam a quantia total de R$ 395.980, 77 nos períodos que variam entre janeiro de 2017 e junho de 2019.

A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima concedeu o pedido liminar da promotoria e determinou a indisponibilidade de bens de Adriane Tavares Bentes Sadala suficientes à garantia do ressarcimento do prejuízo ao erário e de eventual multa civil, no valor total de R$ 1.583.923,08.

O valor é correspondente aos salários dos servidores públicos, e de eventual multa civil aplicada, que pode alcançar a quantia de R$ 1.187.942,31, referente ao triplo do prejuízo aos cofres públicos.

A promotoria ressalta que a gestora, na qualidade de chefe do executivo municipal, “enriqueceu ilicitamente quando, ao invés de gastar dos seus próprios rendimentos para contratar serviço de vigilância particular, usou de servidores públicos, que deveriam estar resguardando o patrimônio público municipal, ou seja, não dispendeu qualquer recurso financeiro para atender interesses exclusivamente particulares”.

Ao fim da Ação, o MPPA requer a condenação da prefeita nas sanções civis previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no que diz respeito à sanção de ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.583.923,08, a ser atualizado, bem como nos danos morais coletivos, sem prejuízo de que a condenação alcance outros danos constatados no curso da instrução processual.

Até a publicação desta reportagem o G1 não tinha conseguido contato com a prefeita Adriane Tavares.

(G1 Pará)

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