Para defender cotas da Ufopa, MPF pede que Justiça anule declarações falsas e impeça atuação de fraudadores
Várias declarações de pertencimento falsas foram utilizadas para permitir a participação indevida de candidatos em processos seletivos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, no último dia 14, com pedidos para que a Justiça Federal anule declarações produzidas por um grupo de fraudadores da política de cotas étnico-raciais da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Na ação, o MPF também pede a suspensão das atividades da Associação Indígena do Estado do Pará (Aiepa), criada pelo grupo, e, ao final do processo judicial, a dissolução da organização e a condenação dos fraudadores ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos provocados.
Segundo as investigações, as fraudes vêm sendo praticadas deste 2016, por meio da inserção de informações falsas em um documento que é requisito obrigatório para que um candidato de processo seletivo seja autorizado a concorrer pelo sistema de cotas para povos indígenas.
O documento é a chamada declaração de pertencimento, em que um grupo indígena reconhece o candidato como seu integrante. Essa declaração deve ser assinada por lideranças indígenas locais, e deve reconhecer o pertencimento étnico do candidato, bem como a existência de vínculos sociais, culturais e familiares com o povo ao qual o candidato declara pertencer.
Segundo a ação, “A exigência [da declaração de pertencimento] prestigia o direito à autodeclaração (aqui entendida enquanto um processo social tanto individual quanto coletivo) e à autodeterminação (uma vez que as lideranças ou entidades representativas são escolhidas pelas próprias comunidades, de acordo com sua forma de organização social e política), ao mesmo tempo em que coíbe eventuais fraudes, viabilizando tanto o controle por parte da Ufopa, quanto o controle social por parte dos próprios indígenas.”
As investigações apontaram que os acusados assinavam as declarações de pertencimento enquanto “lideranças locais” de povos, aldeias e territórios com os quais não mantinham qualquer relação. Também foram emitidas declarações de pertencimento em favor de pessoas que não se autodeclaram indígenas e/ou que não são conhecidas pelo grupo ao qual afirmaram pertencer. Mediante as declarações assinadas pelos acusados foi permitido que pessoas concorressem indevidamente a cotas destinadas exclusivamente a candidatos indígenas que mantenham relações sociais, familiares e culturais com sua comunidade.
O grupo chegou a emitir atestado que registrava pertencimento de um candidato a etnia e aldeia diferentes das informadas pelo grupo sobre o mesmo candidato, em ano anterior. No total, de 2016 a 2019, 42 declarações com informações falsas foram emitidas.
Para constatar a falsidade, o MPF realizou várias diligências, como a oitiva de candidatos, requisição de informações de organizações tradicionais indígenas e órgãos públicos, o que demonstrou que as informações contidas nas declarações divergiam da realidade.
Todos os modelos de declaração de pertencimento fornecidos pela Ufopa advertem que a declaração de informação falsa constitui crime de falsidade ideológica, inclusive transcrevendo o artigo 299 do Código Penal, destaca o MPF na ação.
“Para além da responsabilização individual e do desfazimento das ilegalidades praticadas, esta Ação Civil Pública busca resguardar a política de ações afirmativas da Ufopa, fundamental para a mitigação de desigualdades e para remediar a histórica exclusão dos povos indígenas da educação superior. Portanto, busca-se preservar a finalidade e o público alvo das ações afirmativas, que constituem-se direito fundamental central para a garantia de uma sociedade livre, justa e solidária”, ressalta o MPF na ação.
(Ascom MPF)