Pará – Justiça proíbe campanha eleitoral presencial que possa causar aglomeração
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, emitiu resolução na qual proíbe qualquer tipo de ação de campanha eleitoral que possa causar aglomeração, devido á pandemia da Covid-19.
Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
- comícios;
- bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares;
- confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Leia a integra da resolução Nº 5.668, de 05 de novembro de 2020 clicando aqui