Depois de boatos em redes sociais sobre Sanepar e seu superintendente, autarquia emite nota de esclarecimento
Na última semana, postagens em grupos de mensagens teriam criticado a autarquia municipal de fornecimento de água, Sanepar, e o superintendente dela, Herenildo Maciel.
Na terça-feira (15) a Prefeitura de Paragominas emitiu nota de esclarecimento. Leia a integra:
A AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS, Autarquia Municipal, vem por meio desta, prestar os seguintes esclarecimentos referentes às acusações realizadas em nome desta e de seu Superintendente Geral Sr. HERENILDO AGUIAR MACIEL.
Primeiramente cumpre esclarecer que a Agência de Saneamento de Paragominas é a responsável pelo abastecimento público de água e esgotamento sanitário, foi criada em 2008 e por todos estes anos cumpriu o objetivo primordial de fornecer água tratada com qualidade para à população, promovendo significativas mudanças no âmbito social e de saúde pública do município, além da geração de emprego e renda nesta cidade.
Através de alguns veículos de rede social, tomou-se conhecimento de inverdades divulgadas que denigrem a imagem da empresa e de seu superintendente geral, e diante disso, esclarecemos que o salário do Superintendente Geral da Sanepar é equivalente ao de um Secretário Municipal, remuneração esta recebida em virtude do dever de estar sempre à disposição do prefeito e dos cidadãos para coordenar, planejar e desenvolver de maneira articulada o plano de trabalho estabelecido de dever de sua secretaria de acordo com seu cargo e função.
Necessário esclarecer que conforme determina a Lei, o Sr. Herenildo Aguiar Maciel foi exonerado no mês de agosto, de seu cargo de Superintendente Geral recebendo, no ato de sua exoneração, sua remuneração correspondente ao mês de trabalho, juntamente com o valor de duas férias não gozadas, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário.
Informamos ainda que as informações quanto à remuneração de todos os servidores estão no Portal da Transparência, site onde constam os dados sobre orçamento, receitas e despesas públicas, recursos transferidos e remuneração de servidores públicos.
Ressalta-se que estes ataques feitos por meio de publicações caluniosas vem ofendendo a honra e a imagem da empresa e de seu superintendente, causando assim constrangimento.
Conforme o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No caso em tela, a gravidade do dano e ofensa é definido como crime de calúnia e difamação, punível com detenção de até dois anos.
Por fim, destacamos que a AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS mantém o compromisso com o Município de fornecer água tratada de qualidade, melhorando a qualidade de vida e saúde da população.