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Finda convênio entre o Detran e a Prefeitura de Paragominas

O convênio firmado entre a Prefeitura de Paragominas e o DETRAN (Departamento de Trânsito do Estado do Pará) em 2016, com validade de dois anos, delegava aos Agentes de Trânsito municipais algumas funções de prerrogativa daquele departamento.

Em 2018 o convênio foi aditado, passando a valer por mais dois anos, e expirou no dia 04 de dezembro de 2020.

O acordo previa uma reciprocidade de competências, permitindo que o município atuasse em algumas situações da esfera estadual e vice-versa.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

NÚMERO DO CONVÊNIO: 016/2016

NÚMERO DO TERMO: 1º

PARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, CNPJ nº 04.822.060/0001-40 e o MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, inscrito no CNPJ nº 05.193.057/0001-78

OBJETO DO CONVÊNIO: Delegação recíproca de competência onde o MUNICÍPIO delega parcialmente ao DETRAN/PA as competências previstas no artigo 24, incisos VIVIIVIIIXI do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de autuação, retenção, remoção, julgamento e processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de trânsito do DETRAN/PA, assim como a possibilidade de realizar hasta pública nos termos do artigo 328 da mesma lei c/c a Resolução nº 331/2009 – CONTRAN. O DETRAN/PA delega parcialmente ao MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, as competências previstas no artigo 21, incisos IVVIVIIVIII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro, para atuação em Rodovias Estaduais, cujos trechos perpassem dentro da área limítrofe do Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; as competências previstas no artigo 22, incisos IVVVI e VII do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de autuação, retenção, remoção, recolhimento de documentos vencidos, julgamento e processamento de autos de infração de trânsito lavrados por Agentes de Trânsito Municipais, incluindo a responsabilidade pela remoção, guarda e vistoria de veículos em razão da aplicação de medida administrativa, assim como a possibilidade de realizar hasta pública nos termos do artigo 328 da mesma lei c/c a Resolução nº 331/2009 – CONTRAN.

JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio originário.

VIGÊNCIA: Início: 05/12/2018 Término: 04/12/2020

FORO: Belém

DATA DE ASSINATURA: 04/12/2018

ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS

ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS

Diretora Geral – DETRAN/PA

Coronel Roberto Coraci, Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania

O Coronel Roberto Coraci, Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, falou ao site Notícias Diárias e explicou que já foi protocolado o acordo de cooperação técnica para 2021 e que agora depende apenas da tramitação no Estado.

O município pediu a renovação em tempo hábil. Como é um convênio de cooperação mútua,  nós dependemos do aprove do Estado. Enquanto isso não é realizado, nossas ações serão em conjunto com os agentes do trânsito, do Detran, que atuam em Paragominas. Coronel Roberto Coraci

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