Finda convênio entre o Detran e a Prefeitura de Paragominas
O convênio firmado entre a Prefeitura de Paragominas e o DETRAN (Departamento de Trânsito do Estado do Pará) em 2016, com validade de dois anos, delegava aos Agentes de Trânsito municipais algumas funções de prerrogativa daquele departamento.
Em 2018 o convênio foi aditado, passando a valer por mais dois anos, e expirou no dia 04 de dezembro de 2020.
O acordo previa uma reciprocidade de competências, permitindo que o município atuasse em algumas situações da esfera estadual e vice-versa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
NÚMERO DO CONVÊNIO: 016/2016
NÚMERO DO TERMO: 1º
PARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, CNPJ nº 04.822.060/0001-40 e o MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, inscrito no CNPJ nº 05.193.057/0001-78
OBJETO DO CONVÊNIO: Delegação recíproca de competência onde o MUNICÍPIO delega parcialmente ao DETRAN/PA as competências previstas no artigo 24, incisos VI, VII, VIII, XI do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de autuação, retenção, remoção, julgamento e processamento de autos de infração de trânsito lavrados por agentes de trânsito do DETRAN/PA, assim como a possibilidade de realizar hasta pública nos termos do artigo 328 da mesma lei c/c a Resolução nº 331/2009 – CONTRAN. O DETRAN/PA delega parcialmente ao MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA, as competências previstas no artigo 21, incisos IV, VI, VII, VIII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro, para atuação em Rodovias Estaduais, cujos trechos perpassem dentro da área limítrofe do Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; as competências previstas no artigo 22, incisos IV, V, VI e VII do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de autuação, retenção, remoção, recolhimento de documentos vencidos, julgamento e processamento de autos de infração de trânsito lavrados por Agentes de Trânsito Municipais, incluindo a responsabilidade pela remoção, guarda e vistoria de veículos em razão da aplicação de medida administrativa, assim como a possibilidade de realizar hasta pública nos termos do artigo 328 da mesma lei c/c a Resolução nº 331/2009 – CONTRAN.
JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio originário.
VIGÊNCIA: Início: 05/12/2018 Término: 04/12/2020
FORO: Belém
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2018
ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral – DETRAN/PA
O Coronel Roberto Coraci, Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, falou ao site Notícias Diárias e explicou que já foi protocolado o acordo de cooperação técnica para 2021 e que agora depende apenas da tramitação no Estado.
O município pediu a renovação em tempo hábil. Como é um convênio de cooperação mútua, nós dependemos do aprove do Estado. Enquanto isso não é realizado, nossas ações serão em conjunto com os agentes do trânsito, do Detran, que atuam em Paragominas. Coronel Roberto Coraci