Paragominas – Mandado de segurança determina recondução de servidores a seu local de trabalho
Servidores concursados, lotados no Hospital Municipal Dr. Antônio José da Costa, em Paragominas, foram remanejados para outros locais no início da nova gestão.
Um enfermeiro com mais de 07 anos de concurso e uma farmacêutica/bioquímica com mais de 20 anos no serviço público que alegam de igual modo terem atuado de forma ativa na campanha do candidato adversário ao gestor eleito e que suas transferências se deram por perseguição politica.
Os casos foram analisados pela magistrada Fernanda Lucena nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2021 e em trecho de uma das decisões diz:
As regras da experiência comum subministradas pelo que ocorre ordinariamente demonstram que é corriqueira esse tipo de transferência de servidores que, durante as campanhas políticas, explicitam suas preferências partidárias.
Transferências absolutamente arbitrárias, com o intuito unicamente de humilhar os servidores e demonstrar “poder” mostram-se muito comuns. Registre-se que essa magistrada já julgou caso de demissão ad nutum de servidor público concursado, estável e readaptado. Portanto, a verossimilhança das alegações do impetrante, acompanhadas das provas documentais carreadas aos autos, denotam alta probabilidade de um ilegalidade extrema sendo cometida pelas autoridades públicas locais que deveriam zelar pelo interesse público e o observância dos princípios constitucionais.
Situações totalmente contrárias aos ditames de um Estado Democrático de Direito.
Verifica-se a presença de fortes indícios de uma atuação administrativa inconstitucional.
Nas duas situações apresentadas foram concedidas medida liminar e determinado que, em 24 horas, retornassem às suas funções no local em que estavam anteriormente, garantindo permanência na escala de plantões e sobreavisos em igualdade de condições com os demais servidores que atuam no setor. O descumprimento da medida acarretando em multa de R$ 3.000,00 por dia em que deixe de ser cumprida depois de tomar conhecimento da mesma. Além disso, o caso foi encaminhado para notificação ao conhecimento do Ministério
A farmacêutica/bioquímica Magna Coeli Pereira foi reconduzida ao local de trabalho no dia 12 de fevereiro, mas o enfermeiro Deurival da Rocha Rolim Júnior apenas em 22 de fevereiro. Segundo ele, sua recondução ainda não foi plena pois, há ordens expressas para que seu nome não seja incluído nas escalas de plantão e sobreaviso.
Outro servidor, o enfermeiro Odair José Santana, também lotado no Hospital Municipal, entrou com o pedido de medida cautelar e sob a mesma alegação de perseguição política, aguarda a decisão da justiça.
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