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Paragominas – Conselho Administrativo do IPMP é barrado na Secretaria de Educação

O Conselho Administrativo do IPMP (Instituto de Previdência Municipal de Paragominas) encaminhou ofício para a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) comunicando que faria visita técnica no dia 01 de março.

O documento Nº 04/2021, datado de 23 de fevereiro de 2021, diz que a visita seria para averiguar In Loco as condições de trabalho, relação nominal de contratação, bem como os cargos exercidos e suas funções.

Na manhã de 1º de março, ao chegar á SEMEC, os representantes do Conselho teriam sido avisados de que não poderiam ingressar no local.

Os representantes do Conselho estiveram no Ministério Público e falaram com o promotor. Segundo Ednaldo Colares, não foi possível protocolar a denúncia pois esse seria o último dia de trabalho daquele promotor no município e que o novo ocupante do cargo deveria der aguardado.

Ednaldo Colares, que também é presidente do SIMPEMP ( Sindicato dos Profissionais do Magistério de Paragominas), fará uso da tribuna da câmara na terça-feira (02) e deverá falar sobre o assunto. Uma manifestação em protesto e pedindo a demissão da secretária de educação acontecerá logo após o pronunciamento, em frente á SEMEC.

O site Notícias Diárias entrou em contato com a Prefeitura de Paragominas e recebeu a seguinte resposta:

A Prefeitura de Paragominas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semec), informa que o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Previdência de Paragominas compareceu ao prédio onde fica a sede da pasta, na manhã desta segunda-feira, 1°, para a realização da visita técnica solicitada no ofício 04/2021, segundo o qual, faria a averiguação das condições de trabalho, relação nominal de contratações, bem como dos cargos exercidos e funções dos servidores públicos da Semec. 

Ocorre que, segundo a mesma lei citada por ele no referido ofício, onde supostamente estaria embasada a legalidade para o ato pretendido, a referida função demonstra-se totalmente inaplicável para tanto, haja vista que esta se refere ao acompanhamento dos projetos de lei que dizem respeito ao assunto. Portanto, a Semec posicionou-se através de seu setor jurídico, após análise da lei do instituto, no sentido da não realização da visita técnica pretendida e tampouco a disponibilização de sala, pelo fato de que a lei citada por eles não ampara a realização deste ato e não confere competência a este conselho – uma vez que esta se dá apenas para o acompanhamento de projetos de lei.

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