Conheça as mudanças no Código de Trânsito que passam a valer à partir do dia 12
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passarão a valer á partir da segunda-feira, dia 12 de abril de 2021.
Ao todo serão 57 modificações que entrarão em vigor. Algumas delas são:
AULAS NOTURNAS – De acordo com a nova lei, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
CONVERSÃO DE PENAS – A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.
EXAME TOXICOLÓGICO – O exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E continua obrigatório para renovação da CNH. Além disso, o condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH. Haverá também uma infração específica para o condutor que não fizer o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será considerada gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS – A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias durante o dia valerá apenas no caso de rodovias de pista simples. A infração continuará sendo de natureza média, com multa de R$130,16.
RECALL – Segundo a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
REPROVAÇÃO EM EXAMES – Assim que a nova lei entrar em vigor, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na Primeira Habilitação.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS – Permanece a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima. A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos – hoje crianças maiores de 7 anos já podem ser transportadas. Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
VALIDADE DA CNH – Para condutores de até 50 anos de idade, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação passa a ser de 10 anos. O prazo de 5 anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos. O prazo de validade permanecerá o mesmo no caso de documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
VISEIRA – O Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será considerada média, com multa de R$130,16.
O texto das mudanças é da BR Multas.
O Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, de Paragominas, Coronel Roberto Coracy, falou ao portal Notícias Diárias e disse que deverá iniciar uma campanha educativa nos próximos dias para conscientizar a população sobre as novas regras.
Veja a entrevista explicando algumas dessas alterações no canal do ND o YouTube.