Decreto libera festas com até 200 pessoas em Paragominas
A última versão do Decreto 0023/2021, que rege as condutas para prevenção e combate à Covid-19, foi publicada na quarta-feira, dia 19 de maio.
Alguns dos pontos em destaque são a permissão para bares, lanchonetes, restaurantes e outros similares poderão funcionar até 01h00 da madrugada e proíbe o consumo local de bebida alcoólica em qualquer local público ou estabelecimento comercial despois desse horário.
A festas abertas ao público, shows, funcionamento de boates, as casas noturnas, casas de shows continuam proibidos.
O decreto permite que sejam realizadas reuniões, ou festas, com até 200 pessoas;
É permitida a realização de reunião de caráter privado de qualquer natureza de até 200 (duzentas) pessoas, festiva ou não festiva, que não dependa de licença ou autorização, e deverá observará o protocolo geral e, quando cabível, os específicos, manterá o distanciamento social e evitará qualquer forma de aglomeração no interior de recintos fechados e na área externa circunvizinha dos locais de realização das atividades.