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Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção

Com o selo, o produto tem a garantia de qualidade e pode ser vendido em todo o país aumentando a renda dos produtores

Selo Arte garante ao consumidor que um produto é legitimamente artesanal, logo, tem qualidade e é feito com segurança. Para o produtor, assegura a comercialização em qualquer parte do território nacional ampliando o alcance do produto. Atualmente, 123 estabelecimentos receberam o selo, que está estampado em 160 produtos artesanais como queijos, iogurte natural, doce de leite e linguiça calabresa.

O selo é uma iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para obtê-lo, é preciso respeitar as boas práticas agropecuárias e sanitárias de fabricação.

O queijo minas artesanal do produtor Nonato Santa Rita foi um dos primeiros a ser certificado pelo Selo Arte em Minas Gerais. – Foto: EBC

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Um dos primeiros produtores de queijo a ser certificado pelo Selo Arte em Minas Gerais, Nonato Santa Rita, produz o queijo minas artesanal “Sô Toní”, no município de Paulistas (MG). Ele contou que o selo tem aberto caminho para o produto, que hoje é comercializado em quase todo o país.

“O Selo Arte pra mim é fundamental, ele permite que eu comercialize meu queijo em todo o território nacional, além disso, dá visibilidade e agrega valor ao meu queijo. O queijo é produzido com a mesma receita de 300 anos de um queijo da região do Serro, é tombado pelo patrimônio histórico de Minas Gerais e segue rigorosamente o processo de boas práticas agropecuárias e de fabricação”, detalhou.

Selo Arte

A coordenadora-geral de Produção Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcella Teixeira, lembrou que a lei do selo foi regulamentada em 2019 e ainda pode explorar uma diversidade de produtos.

“O Selo Arte agrega valor a produtos artesanais, desde que vinculados a um serviço de inspeção. Essa lei veio atender ao anseio dos produtores por um processo simplificado e desburocratizado para a comercialização de produtos artesanais em território nacional”, explicou Marcella Teixeira.

Produto Artesanal

É aquele elaborado com predominância de matérias-primas de origem animal, cuja fabricação é individualizada respeitando as características e técnicas tradicionais, culturais ou regionais do produto.

Para que sejam considerados artesanais, no âmbito do Selo Arte, os produtos alimentícios têm que atender a sete requisitos.

São eles:

– As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

– As técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

– O processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

– As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;

– O produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

– O uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

– O processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Como solicitar o selo

A agroindústria artesanal precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Após isso, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a petição. Os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal são os responsáveis pela análise dos protocolos de solicitação de Selo Arte e pela concessão.

Produtos de abelha

Está aberta consulta pública para o processo de elaboração dos requisitos mínimos de boas práticas para a concessão do Selo Arte aos produtos de abelhas e derivados. As sugestões podem ser enviadas até o dia 25 de junho por produtores e representantes de estabelecimentos, entidades e órgãos agropecuários. O e-mail para envio é o artesanal.cgpa@agricultura.gov.br.

“Essa norma traz uma novidade que é a regulamentação de produtos de abelha sem ferrão. São aquelas abelhas nativas que produzem mel de floradas bem específicas”, explicou a coordenadora-geral de Produção Animal, Marcella Teixeira.

(MAPA)

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