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Óleo quente: Mãe é indiciada por torturar filha adolescente

A Polícia Civil indiciou uma mãe de adolescente, moradora do Bairro Laercio Cabeline, em Paragominas, por torturar a filha usando óleo quente.

A Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente (DEACA) recebeu a informação, no dia 28 de maio,  de que por volta da 10 horas da manhã do dia 24, uma adolescente de 13 anos de idade, teria sido vítima de tortura pela própria mãe.

(Imagem: Célia Santos)

A garota passou pelo exame de corpo de delito onde foi constatada a presença de quatro queimaduras no corpo dela. As queimaduras teriam sido causadas com o uso de colher quente e óleo.

Realizadas as escutas especializadas, a equipe da DEACA procedeu com o indiciamento da mãe pelo crime de tortura:

Foi indiciada no crime de tortura tendo em vista as características das lesões e meio empregado para o “castigo”, afastando-se o indiciamento pelo crime de maus tratos (exposição a perigo). O inquérito será remetido ao poder judiciário e encaminhado ao MP para oferecimento de denúncia. Delegada Amanda Costa.

Conforme o Código Penal, Artigo 1º, constitui crime de tortura:
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Pelo fato da vítima da tortura ser uma adolescente, a pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3.

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