Representante de fazenda registra ocorrência contra vereadores que denunciaram uso indevido de máquinas da Prefeitura
Dois vereadores de Paragominas registram um boletim de ocorrência por crime contra a administração pública, pelo uso indevido do maquinário da Prefeitura em propriedade particular.
O caso foi comunicado á Polícia Civil no dia 19 de junho de 2021 pelos vereadores Jairo Santos (Jairo da Saúde) e Aristoteles (Thellys) Valcácio.
O secretário de Infraestrutura do município, Achilles Ferreira, fez publicação de autorização para o serviço denunciado pelos vereadores no Diário Oficial.
A publicação foi feita no Diário Oficial de 23 de junho, datada de 18 de junho e menciona ser retroativa a 19 de junho.
Em 1º de julho, responsáveis pela fazenda onde as máquinas estariam trabalhando estiveram na 13ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Paragominas e fizeram o registro de um boletim de ocorrência contra os vereadores e as testemunhas que os acompanharam.
O relator acima qualificado comparece a esta Delegacia, na qualidade de representante e patrono da FAZENDA DIANA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTOA, para comunicar que na data e hora acima citadas um grupo de pessoas adentrou indevidamente na propriedade da fazenda; QUE dentre as pessoas que adentraram ao local indevidamente estão figuras públicas locais; QUE as referidas pessoas filmaram e divulgaram vídeos em rede sociais e aplicativos de mensagens nos quais resta comprovado que estavam dentro da propriedade, porém sem qualquer autorização; QUE no referido vídeo os vereadores de nome ARISTOTELES JOSE VALCACIO (THELLYS VALCACIO) e JAIRO SANTOS SILVA (JAIRO DA SAUDE) confessam que estão dentro da referida propriedade particular, embora não foram autorizados por qualquer proprietário ou funcionário da fazenda; QUE também estavam presentes no protesto o senhor EDINALDO COLARES DA SILVA, conhecido coma professor COLARES, e a senhora CARMELINA FELIX DE MORAES BRANDAO, conhecida coma professora CARMEM, ambos candidatos a prefeito e vereadora respectivamente, nas ultimas eleições; QUE os próprios particulares nos vídeos produzidos e divulgados reconhecem e assumem que adentraram em propriedade particular; QUE o relator informa que os funcionários da fazenda solicitaram que os particulares se retirassem, contudo, sem sucesso; QUE o relator ainda informa que os particulares também estavam trafegando com veículos em alta velocidade dentro da propriedade, colocando em risco a integridade física de terceiros e que embalagens de produtos alimentícios consumido pelos particulares foram todos descartados dentro da propriedade; QUE o senhor MARCOS VINICIUS DA SILVA CORREIA, funcionário da fazenda que exerce a função de auxiliar administrativo, constatou e confirma todo o ocorrido; QUE quando solicitado que os particulares se retirassem da propriedade os particulares informaram que eram vereadores e reagiram com hostilidade e com indícios de abuso de poder e que só iriam se retirar do local mediante a presença da polícia; QUE existem outros funcionários da fazenda que testemunharam a presente ocorrência; QUE os particulares estavam protestando em razão da existência de maquinas de propriedade da Prefeitura de Paragominas que estavam dentro da propriedade; QUE não há ilegalidade em relação as maquinas que estão dentro da propriedade; QUE existem ofícios e projetos mediante os quais sempre ocorreu a solicitação formal e regular para a disponibilização das maquinas; QUE independente do motive não caberia aos particulares invadir a propriedade sem a devida autorização, independente do cargo público que exercem; QUE na verdade, em razão do cargo público que exercem, deveriam agir com prudência, cautela e com respeito à lei. Registra-se para os devidos fins.