BrasilNotíciasParáParagominas

Paragominas cria lei municipal para pagar piso nacional do magistério

A Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, regulamenta o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica do magistério público.

O Sindicato dos Profissionais do Magistério de Paragominas (SINPEMP) vinha negociando com a gestão anterior o cumprimento do piso nacional de 2020, estipulado em 2.886,24.

Depois de algumas tentativas, em 06 de junho de 2021, o SINPEMP se reuniu com o prefeito Lucídio Paes e a secretária de Educação Andreia Sampaio, onde firmaram acordo para o pagamento.

O não pagamento, conforme combinado, fez com que o Sindicato iniciasse uma série de movimentações para cobrar o executivo, e a Secretaria Municipal de Educação, que teria informado que não pagaria, no dia 18. Nesse mesmo dia foi convocada assembleia geral e decidido pelo estado de greve.

https://www.facebook.com/SINPEMPParagominas/photos/a.354010638125913/1654571561403141/

No dia 22 de junho, os professores estiveram na sessão da Câmara Municipal de Paragominas e o presidente Ednaldo Colares fez uso da tribuna para, mais uma vez, reclamar o cumprimento do piso.

Depois disso, foi negociada a criação de uma Lei municipal para dar cumprimento à Lei Federal.

Em 06 de julho, foi aprovado pela Câmara Municipal o PL (Projeto de Lei) 0045/2021, que foi sancionado pelo prefeito no dia 09 de julho, tornando-se a Lei 1.053/2021.

O profissionais do magistério deverão receber o primeiro pagamento da diferença salarial, na quinta-feira, dia 15 de julho.

Veja o texto da Lei 1.053/2021:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS LEI Nº 1.053/2021 09 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a adequação do vencimento básico do profissional do Magistério Público Municipal, fixado para a classe inicial e nível mínimo de habilitação, ao piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal n. 11.738/2008 e dá providências correlatas.

A Câmara de Vereadores de Paragominas Estado do Pará aprovou e o prefeito municipal, senhor Joao Lucídio Lobato Paes, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar vencimento básico do Profissional do Magistério Público Municipal, fixado para a classe inicial e nível mínimo de habilitação, ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, queregulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a editar, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caputdeste artigo.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal implementará o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica previsto na Portaria Interministerial MEC/MF n. 003/2019 a partir da competência do mês de corrente, junho de 2021.

Parágrafo único. Para cumprimento do caput o Poder Executivo está autorizado a emitir folha de pagamento complementar.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de junho de 2021.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, 09 de julho de 2021.

Deixe um comentário