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MPPA recomenda cumprimento de programas de atendimento social previstos em lei

As recomendações buscam adequar o município às necessidades da população nas áreas de saúde e atendimento social

Na última sexta-feira, 16 de julho, a Promotoria de Justiça de Almeirim, por meio do promotor Mauro Marques de Moraes, expediu três recomendações nas áreas de saúde e atendimento social. O objetivo do Ministério Público é garantir os direitos da população quanto ao atendimento psicossocial e aos direitos constitucionais de crianças e adolescentes.

Descrição da imagem: A foto mostra, no centro, o letreiro da cidade onde está escrito “Almeirim” em letras brancas no alto de um pequeno morro, em volta há algumas residências.

Todas as recomendações tem caráter voluntário, notificando as instituições do que deve ser feito para estar de acordo com a necessidade da população e das leis vigentes. Todas as recomendações possuem um prazo de trinta dias para serem cumpridas, o não cumprimento das solicitações pode acarretar em medidas legais cabíveis devido as discrepâncias com a legislação.

Recomendação Nº001/2021

Segundo o documento, a Prefeitura de Almeirim, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Saúde, devem acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), observando o Manual Estadual do programa e respeitando os princípios de universalidade do SUS.

As instituições mencionadas devem buscar soluções para conflitos entre o atendimento pré e pós hospitalar, além de apresentar um plano para garantir um melhor fluxo de atendimento, diminuindo a demanda reprimida no município.

Recomendação Nº002/2021

Considerando que a população de Almeirim é superior a 30 mil pessoas e o município não dispõe de um serviço público de atendimento psicossocial, conforme orientado pelo Ministério da Saúde para todos as cidades com 20 mil habitantes ou mais, o MPPA entende e recomenda a necessária a implantação do CAPS AD no município.

A equipe de atendimento deverá conter ao menos um médico com formação em saúde mental; um enfermeiro; três profissionais de nível superior cujas formações sejam em psicologia, assistência social, terapia ocupacional, pedagogia ou outra área necessária ao projeto terapêutico; e quatro profissionais de nível médio, sendo estes: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.

Recomendação Nº003/2021

Para assegurar os direitos constitucionais da criança e do adolescente no que diz respeito ao acolhimento familiar daqueles em situação de risco, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Social, Prefeitura, Procuradoria e Controladoria de Almeirim que realizem a implantação de uma unidade de acolhimento familiar.

O pedido parte da legislação vigente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preservando os direitos e dignidade desse grupo. O município deve também informar todas as medidas adotadas para implementar o Acolhimento Institucional Familiar.

(ASCOM MPPA)

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