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Dom Eliseu – Com ação do Ministério Público, Tribunal de Justiça cancela vaquejada

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em Dom Eliseu, entrou com recurso na Justiça pedindo o cancelamento de uma festa de vaquejada prevista para acontecer no domingo, 15 de agosto.

Imagem ilustrativa (Flickr)

O pedido da promotora Aline Neiva foi baseado no período de pandemia e consequentes restrições sanitárias vividas atualmente, conforme matéria do MPPA:

Neste final de semana, o Tribunal de Justiça acatou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Aline Neiva Alves da Silva, e deferiu o pedido liminar determinando que o Município de Dom Eliseu se abstenha em realizar, autorizar ou concorrer para a realização do evento denominado “6ª Vaqueirama”, bem como quaisquer outros eventos com grande público até a liberação por parte das autoridades sanitárias estaduais.

Em caso de descumprimento foi estipulada a aplicação de multa diária no valor de R$10 mil, até o limite de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela desembargadora plantonista, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.

Na última sexta-feira (13), a Promotoria de Justiça de Dom Eliseu tomou conhecimento do evento denominado “6ª Vaqueirama”, que aconteceria no domingo (15), com a pretensão de reunir centenas de pessoas, em desacordo com o Decreto Estadual n.º 800/2020. Com isso, foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) no mesmo dia contra o município, para que o evento não fosse realizado. O juiz local marcou uma audiência de conciliação para o sábado (14), mas não houve acordo e resultou em uma decisão desfavorável ao Ministério Público, liberando a realização do evento.

Devido a decisão desfavorável, o MPPA entrou com recurso de agravo de instrumento, que foi julgado pela desembargadora de plantão, que deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público.

O evento aconteceria na praça do mercado da cidade, conduzindo as pessoas posteriormente a um local denominado “Bar do Dininha” localizado em posto de combustível, contando com a presença de várias atrações musicais, conforme banner de divulgação do evento.

De acordo com o que foi divulgado pela organização do evento, a 6ª Vaqueirama contava com apoio das Secretarias municipais da Agricultura e de Obras. No entanto, o procurador do município expôs durante a audiência de conciliação no sábado (14), que não tinha conhecimento deste evento e que não houve liberação de alvará pelo município. O Juiz de Direito encarregado, Diogo Fernandez, compreendeu que era descabido o pedido inicial do Ministério Público de que o município se abstivesse de realizar o evento, em razão de não ser este o organizador do evento em questão.

Assim, o Ministério Público entrou com agravo de instrumento por entender que a decisão desprezou a gravidade da manutenção do referido evento, e estaria em desacordo com o disposto no Decreto Estadual n.º 800/2020. Especialmente tendo em vista que atrairia um grande público e, consequente aglomeração de pessoas, argumentando ainda, ser incabível a alegação de desconhecimento do evento realizado pelo ente municipal, visto que este seria apoiado pela Administração Municipal através de duas Secretarias.

A promotora de Justiça Aline Neiva Alves da Silva foi quem acompanhou o caso e assinou tanto a ACP quanto o agravo de instrumento.

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