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MPPA se manifestou favorável à realização do show do cantor João Gomes em Garrafão do Norte

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Garrafão do Norte, Manoel Adilton Peres de Oliveira, se manifestou favorável à realização do show do cantor João Gomes, marcado para ocorrer no dia 19 de agosto, a partir das 20h, no Ginásio Municipal de Esportes. O evento será realizado com observância ao atual bandeiramento verde, em relação ao risco de proliferação da covid-19, em que se encontra o município e das regras sanitária impostas pelo Decreto Estadual 800/2020.

Imagem ilustrativa (Pixabay)

A manifestação do promotor é decorrente da instauração da Notícia de Fato Nº 000536-062/2021, após denúncia encaminhada diretamente à Assessoria de Imprensa do MPPA, remetida para a análise e providências pertinentes no âmbito do MPPA.

Após o recebimento da demanda, o promotor de Justiça Manoel Adilton Peres de Oliveira reuniu as informações necessárias, como: dados estatísticos relativos ao atual estágio de contaminação da pandemia causada pela covid-19; decretos municipal e estadual vigentes; e promoveu audiência extrajudicial no dia 6 de agosto, que contou com a participação da prefeita do município de Garrafão do Norte, da Secretária de Saúde, dentre outros representantes da gestão Municipal e também teve a presença dos organizadores do evento.

A audiência foi realizada com o objetivo de dialogar sobre o cenário epidemiológico no município e coletar informações, junto aos organizadores do evento, a respeito das diretrizes até então estabelecidas para a realização do show, de maneira segura, tanto na questão estrutural, quanto na questão sanitária.

Na ocasião, os organizadores do evento informaram que este ocorrerá em uma área de 9.000 m², possibilitando um distanciamento suficiente entre as pessoas que ali ingressarem e informaram que “em condições normais de saúde da população a recomendação do Corpo de Bombeiros é de que não seja ultrapassado o número de 4 pessoas por metro quadrado na área do evento, mas, tendo em vista a pandemia, o declarante e seu sócio, por cautela, decidiram que irão permitir apenas uma pessoa por metro quadrado; que diante das recomendações das autoridades governamentais de saúde e sanitárias, os organizadores pretendem utilizar apenas de 30% a 40% da capacidade do espaço daquele ginásio esportivo; que a organização do evento irá fazer a distribuição de máscaras e álcool em gel, procedendo ainda a medição de temperatura das pessoas na portaria.”, afirmou Marlon Mota Lima, organizador do evento.

A gestão Municipal destacou as condições da autorização do show: “a Administração Pública concedeu à organização do evento festivo em referência o espaço do antigo Ginásio de Esportes, que não vinha sendo utilizado e que proporcionaria uma maior segurança pela área territorial e possui um estrutura aberta, condições mais adequadas para agasalhar o público durante o show; a prefeitura não fornecerá qualquer tipo de recurso público pecuniário ou logístico, visto que todos esses encargos são exclusivos dos organizadores, tratando-se de um ato festivo particular, sem qualquer ingerência da gestão pública; e ressalta que a administração municipal tem observado as regras do governo estadual e o posicionamento do Ministério Público para também posicionar-se acerca desses eventos, em conformidade com o avanço ou diminuição da proliferação da covid-19”, esclareceu  Andressa Cristina Barbosa da Silva Lima, procuradora do Município de Garrafão do Norte.

Desta forma, o Ministério Público apurou em todas as suas circunstâncias as condições de idealização, legalização, segurança, logística, execução e realização do evento musical com público presencial durante o Show do Cantor Forrozeiro João Gomes, que tem como organizadores a Empresa MM Produções.

Assim, após analisar a realidade particular do município de Garrafão do Norte quanto ao enfrentamento da proliferação da covid-19, foi constatado que a cidade está sem qualquer registro de óbito nos últimos três meses, mantém acelerada a vacinação da população já imunizada em 40% do total e realiza testes rápidos para a constatação ou não da doença, apresentando, assim, quadro epidemiológico considerado satisfatório pelas autoridades municipais de saúde.

Diante dos fatos o promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente à realização do evento festivo, por vislumbrar não haver, por ora, qualquer empecilho fático ou jurídico para cancelar a realização do show musical, desde que formalmente autorizado por esse Poder Executivo Municipal, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, sendo em tudo observadas as autorizações das demais instituições públicas competentes, e, sobretudo, as regras de segurança, protocolos de saúde e sanitários impostos pelo Decreto Estadual nº 800/2020, estando atualmente o município classificado no “bandeiramento verde”, que, em tese, “permite a liberação de atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo, mas ainda com os protocolos fixados pelo Estado e Municípios”(Art. 3º, V, Dec. 800/2020).

Em sua manifestação, o promotor Manoel Adilton pontuou: “Registre-se, também, que Garrafão do Norte, nunca teve um quadro alarmante da disseminação do coronavírus, e nenhuma pessoa infectada ficou sem atendimento médico ou sem leito para a internação, não havendo registros de exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, o que demonstra que seus munícipes nunca estiveram e não estão em situação de pânico ou favor em relação a essa doença, que sabemos alcançar diferentes níveis de infecção em cada região geográfica e demográfica do planeta, não havendo uma uniformidade pandêmica”.

(MPPA)

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