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Comissão do STJD pune atacante do Paragominas Futebol Clube

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu Aleílson, atleta do Paragominas, em um jogo. O atacante foi denunciado por agressão física, mas a conduta foi desclassificada para ato desleal ou hostil. O julgamento ocorreu nesta sexta, 20 de agosto. A decisão de primeiro grau cabe recurso.

O árbitro da partida entre 4 de Julho e Paragominas, ocorrida no dia 24 de julho, pela Série D do Brasileiro, narrou na súmula que expulsou o atacante Aleílson aos 38 minutos do primeiro tempo, com o segundo cartão amarelo, por golpear ou tentar golpear o adversário, com uso de força excessiva, durante a disputa de bola.

Em posse do documento de jogo, a Procuradoria denunciou Aleílson nos termos do artigo 254-A, I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

A advogada Patrícia Saleão defendeu o atleta.

“Ele foi expulso com a segunda advertência. No entendimento da defesa, o que se observa ali são os atletas em disputa de bola e a gente não vê a intenção de agredir o adversário. Ele não faz o movimento para golpear e sim para tirar o adversário. O árbitro não viu uma agressão física, senão certamente teria aplicado o vermelho direto. Não houve dolo, ele faz um movimento para tirar o adversário da jogada e não para agredir. O pedido da defesa é pela absolvição do atleta”, sustentou a defesa.

O relator João Gabriel Maffei desclassificou a conduta para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”, e puniu o atacante em um jogo. Os auditores Eduardo Mello, Vanderson Maçullo e o presidente Otacílio Araújo Neto acompanharam o relator. A decisão não foi unânime pela divergência do auditor Gustavo Caputo, que absolveu Aleílson.

(Ascom STJD)

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