MPF se manifesta por manter as prisões de investigados pelo desvio de verbas de combate à pandemia no Pará
Dois dos presos na operação Reditus pediram relaxamento da prisão
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (23), manifestações à Justiça Federal em Belém (PA) contrárias à soltura de dois investigados, presos na semana passada, por supostamente participarem de quadrilha que desviava verbas de combate à pandemia de covid-19 no Pará. Eles são investigados desde 2020 e, apesar de estarem em prisão domiciliar, continuavam fazendo lavagem do dinheiro desviado.
Os dois investigados, Nicolas Tsontakis Morais e Regis Soares Pauletti, assim como outros quatro investigados foram presos na operação realizada na última quarta-feira (18). Eles chegaram a comprar imóveis e efetuar pagamentos para as empresas subcontratadas que faziam parte do esquema enquanto estavam em prisão domiciliar.
Ambos os investigados alegaram, nos pedidos de revogação das prisões preventivas, que necessitavam de tratamentos de saúde. Para o MPF, o sistema carcerário deve providenciar toda a assistência médica e humanitária de que necessitem, mas devem ser mantidas as prisões preventivas pela presença dos requisitos legais para tanto.
Para o MPF, “o risco à ordem pública, no caso, não se encontra baseado em elucubrações ou afirmações genéricas, mas na gravidade concreta da conduta praticada”, já que, “a associação criminosa e a lavagem de dinheiro em tal intensidade, são atividades de lucratividade, e severa danosidade social – diretamente relacionado a outros crimes”.
As manifestações do MPF também apontam o risco de fuga dos investigados, porque participam de grupo criminoso com muitas ramificações que poderia agir para evitar a persecução penal e a descoberta de outros integrantes da quadrilha.
Operação Reditus – A Justiça Federal autorizou a operação, que envolveu cerca de 400 policiais federais, além de servidores da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram expedidos 95 mandados de busca e apreensão, 54 mandados de prisão temporária e seis mandados de prisão preventiva.
Os contratos investigados ultrapassam R$ 1,2 bilhão e envolvem quatro organizações sociais, cinco hospitais regionais e quatro hospitais de campanha montados para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Os desvios são estimados em R$ 455,6 milhões.
Os recursos desviados, segundo a PF, seriam oriundos de repasses efetivados pelo governo do Pará, por meio da celebração de contratos de gestão, nos anos de 2019/2020, às seguintes Organizações Sociais: Instituto Panamericano de Gestão (IPG) Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, Instituto Nacional de Assistência Integral (Inai) e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
A finalidade dos contratos celebrados era a de promover a administração de nove hospitais: Hospital Público Geral de Castelo dos Sonhos (Itaituba), Hospital de Campanha de Santarém, Hospital de Campanha de Breves, Hospital Regional Abelardo Santos (HRAS), Hospital de Campanha de Belém, Hospital de Campanha de Marabá, Hospital Público Regional de Castanhal, Hospital Público Geral de Castelo dos Sonhos e Hospital Regional dos Caetés (Capanema).
Subcontratação – De acordo com as investigações, o governo estadual efetuava repasses de verba às Organizações Sociais contratadas e estas subcontratavam outras empresas para prestarem serviços nas unidades de saúde geridas pelo grupo suspeito, prática conhecida como “quarteirização”. Posteriormente, os serviços subcontratados eram superfaturados ou nem sequer eram prestados, permitindo que a verba que deveria ser destinada à aquisição de bens ou serviços retornasse para os integrantes da organização criminosa por meio de um complexo esquema de lavagem de dinheiro.
Além das prisões e buscas, a Justiça Federal também determinou a suspensão das atividades de duas empresas utilizadas para lavagem de capitais, o sequestro de bens móveis e imóveis pertencentes ao principal operador financeiro do esquema, avaliados em mais de R$ 150 milhões, bem como o bloqueio de valores presentes nas contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas investigadas que, somados podem alcançar mais de R$ 800 milhões.
(Ascom MPF)