Programa Titula Brasil: MPF emite recomendações a municípios e unidade do Incra na região de Paragominas
Medida busca assegurar cumprimento de princípios da administração pública e do reconhecimento de territórios tradicionais, entre outros
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quarta-feira (25), recomendações a municípios da região de Paragominas, no nordeste do Pará, e à superintendência local do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que na adesão ao programa Titula Brasil seja garantido o cumprimento dos princípios da administração pública, o reconhecimento de territórios tradicionais e o respeito à destinação constitucional das terras públicas federais.
O programa Titula Brasil é uma iniciativa do governo federal que busca o estabelecimento de convênios com os municípios para aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Incra.
A emissão das recomendações aos municípios de Cachoeira do Piriá, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio e Paragominas e à unidade do Incra na região faz parte de uma ação coordenada da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF. A ação tem o objetivo de acompanhar o programa Titula Brasil em municípios com glebas federais e está sendo promovida em várias partes do país.
No Pará o MPF já havia enviado recomendações em junho aos municípios de Eldorado dos Carajás, Itupiranga e à superintendência do Incra responsável pela atuação da autarquia no sudeste do estado.
Recomendações aos municípios – Aos municípios o MPF recomenda que, entre outras ações, realizem vistorias técnicas in loco em todas as áreas submetidas a processo de regularização fundiária no âmbito do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), havendo ou não determinação ou indicação expressa do Incra, com observância da habilitação técnica necessária, e emita o atestado de função social da propriedade rural com a devida fundamentação.
Também foi recomendado que seja garantida a exclusividade da atuação de servidores públicos efetivos dos quadros dos municípios na realização de vistorias técnicas e revisões populacionais, e o impedimento de que agentes públicos municipais – especialmente os integrantes do NMRF e respectivos cônjuges – possam figurar como beneficiários, direta ou indiretamente, de regularização fundiária no âmbito do programa Titula Brasil.
Segundo as recomendações do MPF, assinadas pelo procurador da República Sadi Flores Machado, os municípios não devem analisar processos e pedidos de regularização fundiária nos casos em que forem constatadas sobreposição total ou parcial de Cadastros Ambientais Rurais relativos à área objeto de solicitação, registro de conflito fundiário na Câmara de Conciliação Agrária, incidência sobre áreas reivindicadas por povos e comunidades tradicionais, ainda que não demarcadas ou sem processo instaurado, ou sequer registradas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Ainda de acordo com as recomendações, os municípios devem providenciar a divulgação ampla das áreas passíveis de regularização fundiária em glebas federais não destinadas e de titulação em projetos de assentamento, e devem garantir, antes do início da execução, a efetiva participação e influência da sociedade civil em geral na definição do objeto e formulação de metas e ações do plano de trabalho referente ao Titula Brasil, assegurando a oitiva no mínimo de entidades representativas de assentados e agricultores familiares, sindicatos de trabalhadores rurais, povos e comunidades tradicionais, com observância dos respectivos modelos de auto-organização, entidades dedicadas à defesa socioambiental, e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou equivalente.
Recomendações ao Incra – À superintendência do Incra com atribuição para atuação na região de Paragominas o MPF recomenda, entre outras iniciativas, que a unidade da autarquia adote todas as medidas necessárias para que nenhuma gleba federal seja objeto de regularização fundiária sem consulta e manifestação expressa dos órgãos e entidades previstos na legislação, e que ocorra capacitação e habilitação dos agentes públicos indicados pelos municípios como integrantes do NMRF como condição necessária ao efetivo início do exercício das funções operacionais no âmbito do programa Titula Brasil.
O Incra deve fornecer aos municípios acesso direto aos sistemas e/ou bancos de dados que permitam atestar a aptidão da área para fins de regularização fundiária, e deve garantir que nos acordos de cooperação técnica constem a obrigatoriedade de cumprimento e observância das ações recomendadas aos prefeitos municipais.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
(MPF)