Defensoria aciona e Justiça determina que cartório mantenha plantão nos finais de semana
A alta incidência de perda de prazos para o registro de nascimentos e óbitos no município de Paragominas levou a Defensoria Pública do Estado do Pará iniciar uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Liminar para que o cartório mantenha plantão efetivo nos finais de semana.
No período de Janeiro de 2020 até o mês Janeiro de 2021, 196 (cento e noventa e seis) pessoas foram sepultadas nos finais de semana tendo sido apresentada somente a Declaração de Óbito.
O Cartório Requerido não tem cumprido as atividades em regime de Plantão nos finais de semana, mesmo em regime de sobreaviso, pois o lugar onde está afixado o cartaz do aviso dos telefones do plantão é inacessível. Da mesma forma, mesmo o Defensor Público tentando contato por telefone e aplicativo no número informando não foi atendido em agosto de 2021. Diz trecho da ACP.
Ao analisar os autos, Márcio Teixeira Bittencourt, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, decidiu:
Portanto, em um juízo de cognição sumária, entendo estarem presentes todos os requisitos para a concessão plena da tutela antecipada, DEFIRO a antecipação da tutela, determinando impondo ao Réu a obrigação de fazer (artigo 497 e Parágrafo Único do NCPC c/c art. 11 da Lei da Ação Civil Pública), consistente na IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DE SISTEMA DE PLANTÃO IN LOCO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 4º, §1º DA LEI Nº 8.935/1994, caso haja o descumprimento da liminar, FIXO multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitado em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº 719/2010.