A pedido do MPPA, Justiça suspende processo licitatório
Promotoria encontrou irregularidades como falta de publicidade e ausência de dados no Portal da Transparência
Em uma decisão favorável ao Ministério Público do Pará (MPPA), a Justiça deferiu o pedido feito pela Promotora de Ipixuna do Pará, Helem Talita Lira Fontes, e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 065/2021 PE-SR, para contratação de empresas prestadoras de transporte escolar público.
O Ministério Público interviu no caso após receber denúncias informando que o referido processo licitatório foi publicado no Diário Oficial da União ao final de agosto, mas não constava no Portal da Transparência do município, no Mural de Licitações do TCM-PA e não há informações no sítio do Portal de Compras Públicas. A licitação tinha como finalidade contratar empresas de transporte para prestar o serviço à rede pública de ensino, de forma terrestre e fluvial, para garantir o acesso da comunidade às escolas da região.
Verificando com atenção o Portal da Transparência, o número do pregão (065/2021 PE-SR) possui como objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, para atender às necessidades das Secretarias de Ipixuna do Pará, objeto totalmente estranho àquele referente à sessão, que se refere a transporte escolar. O MPPA também observou que não há qualquer documentação anexa referente ao processo.
Diante disso foi ajuizada uma Ação Civil Pública solicitando tutela de urgência para determinar ao município a imediata suspensão do procedimento licitatório, a condenação do prefeito, Artemes Silva de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa e aplicação de multa.
Compreendendo as irregularidades da Prefeitura nos fatos apresentados por este Ministério Público, a Justiça do Estado deferiu parcialmente os pedidos, visto que os bens lesados não são passíveis de quantificação de maneira a viabilizar a restituição integral dos danos causados.
Dessa forma, o juiz de direito, José Antonio Ribeiro de Pontes Junior, decidiu pela suspensão do Pregão Eletrônico independente da fase em que se encontre, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
(MPPA)