MPF recomenda paralisação de obras irregulares na Terra Indígena Alto Rio Guamá
Recomendações foram enviadas a três prefeituras e à Equatorial Energia
O Ministério Público Federal (MPF) enviou esta semana recomendações para interromper obras irregulares dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá, que beneficiam invasores do território dos indígenas Tembé, no nordeste do Pará. As obras são conduzidas por prefeituras da região e pela concessionária de energia elétrica Equatorial Energia, todas sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Foram enviadas quatro recomendações, às prefeituras de Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Viseu e à Equatorial Energia. Em todas, o MPF recomenda a paralisação imediata das obras irregulares, que incluem aterros sanitários, escolas e rede de energia elétrica, em áreas onde invasores da terra indígena se instalaram.
Nos casos de Nova Esperança do Piriá, Viseu e Garrafão do Norte, o MPF também recomendou que enviem, no prazo de 15 dias, cópia integral dos procedimentos administrativos de contratação e execução de obras de escolas públicas em áreas invadidas da terra indígena. No caso de Garrafão do Norte, que instalou um lixão dentro do território Tembé, além de paralisar obras, a prefeitura deve apresentar um plano para retirada e destinação adequada dos resíduos sólidos depositados na área.
À concessionária Equatorial Energia, o MPF recomendou que suspenda imediatamente a execução de todo e qualquer projeto de instalação de energia elétrica dentro da Terra Indígena Alto Rio Guamá sem autorização prévia da Funai e sem licenciamento ambiental expedido pelo Ibama. A Equatorial também deve proceder, em 30 dias, a revisão de todos os projetos de instalação de rede elétrica dentro da terra, para verificar a regularidade. Outro prazo, de 45 dias, foi concedido para que a empresa interrompa o fornecimento de energia para ligações clandestinas.
As recomendações são resultado de investigações feitas pelo MPF em Paragominas durante o ano de 2021 e lembram às autoridades que a proteção das terras indígenas contra qualquer ação de terceiros é uma obrigação legal dos entes estatais. Além disso, constitui improbidade administrativa causar lesão aos cofres públicos ao permitir o gasto de recursos sem observar as formalidades legais e provocar danos aos territórios indígenas pode gerar responsabilização judicial.
(Ascom MPF)