Defensoria Pública, em Paragominas, aciona Prefeitura por suspensão de transporte coletivo
A Defensoria Pública do Estado do Pará, em Paragominas, está movendo ação contra a Prefeitura do município por causa da iminente suspensão da linha de ônibus coletivos de passageiros no perímetro urbano.
No dia 12 de abril, a empresa responsável pela linha Promissão/Jaderlândia – que percorre quase todos os bairros da cidade – anunciou a suspensão à partir do dia 10 de maio. A decisão seria justificada por enorme desequilíbrio econômico no transporte urbano coletivo.
A Constituição Federal prevê no Artigo 39 da Lei 10.741;
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Em Paragominas, a Câmara Municipal aprovou uma Lei que reduz para 60 anos, a idade dos idosos a gozar da gratuidade e inclui outros públicos como:
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 4392/2021 que institui o o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). A Lei prevê uma contrapartida pública para a oferta dos serviços de transporte prestados em gratuidade para os idosos.
A linha Nagibão/Paragominas, também operada pela mesma empresa, teve o número de viagens redudo de 45/dia, para 28/dia.
Conforme relatado pela direção da empresa, essa foi a única alternativa para não paralizar também essa linha, pois os constantes aumentos de combustíveis e outros itens de uso cotidiano, elevaram muito o custo da operacionalização do serviço.
Ainda em conformidade com as informações passadas pela empresa, a direção vem tentando há mais de um ano encontrar uma solução junto á gestão municipal para não encerrar essas atividades, mas não foi apresentada nenhuma alternativa.
Em entrevista concedida á jornalista Célia Santos, no Programa Manhã Clube, na Rádio Clube FM, o Defensor Público, Rodrigo Souza, afirmou que a empresa foi questionada e enviou planilhas e outros documentos especificando prejuízos na manutenção do serviço pelo alto indice de gratuidades, arcadas exclusivamente pela empresa, sem nenhuma contrapartida pública.
Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, para que seja assegurada manutençaõ desse serviço de transporte coletivo, tendo em vista que os usuários são uma parcela da sociedade de baixo poder aquisitivo e até mesmo de vulnerabilidade social.
Visando concretizar a continuidade do serviço público ajuizamos ação judicial a fim de obter provimento jurisdicional que garanta que a população continue a usufruir do serviço de transporte público de passageiros. Defensor Público, Rodrigo Souza.
De acordo o Defensor, a Prefeitura deve oferecer solução ao problema para que a população não saia prejudicada.