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Paragominas tem Lei que proíbe contratação de condenados por violência contra mulher, criança e adolescente

A Camara Municipal de Belém aprovou na segunda-feira, 13, o Projeto de Lei nº 2222/2021 que proíbe o município de aceitar a inscrição de homens que tenham histórico de violência contra contras crianças, adolescentes e mulheres em concursos públicos municipais.

Em Paragominas, uma Lei semelhante foi aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito em março de 2021. A Lei 1037/2021 de traz o seguinte texto:

Art. 1º – Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Paragominas, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, as pessoas que tiverem sido condenadas por:
I. Condutas tipificadas na Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha;
II. Estupro de vulnerável, conforme Artigo 217-A do Código Penal;
III. Corrupção de Menores, conforme Artigo 218 do Código Penal;
IV. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
V. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, conforme Artigo 218-B do Código Penal;
VI. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, conforme Artigo 218-C do Código Penal.

Veja outras Leis e Resoluções instituídas no município de Paragominas e salvaguardadas também através Procuradoria da Mulher:

A Procuradoria da Mulher fica localizada na Câmara Municipal de Paragominas e conta com atendimento diário, de segunda a sexta-feira. O telefone para contato é o 91 3729-3344.

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