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Precatórios: Sem licitação, Prefeitura de Paragominas contrata escritório de advocacia por mais de r$12 milhões

Precatórios:  Admissão judicial de que um ente público tem dívida com o autor da ação.

Paragominas viveu uma grande celeuma com precatórios quando, no ano de 2016, o município ganhou uma ação pleiteada desde o ano de 2007 totalizando mais de 62 milhões de reais. Ao receber, a gestão municipal alocou a verba para o atendiento ás necessidades de diversas secretarias.

Desde o ganho da causa o Sindicato dos Profissionais do Magistério de Paragominas (SINPEMP) passou a requerer o não pagamento dos honorários advovatícios no valor de R$ 14 milhões e o rateio de 60% do valor recebido entre os servidores da educação, haja visto que a verba era oriunda do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Em 2018, o Tribunal de Contas da União emitiu parecer de que verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação”.

No mês de agosto de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal para obrigar o escritório de advocacia a cumprir a sentença de 2017 e fazer a devolução do valor recebido ao município de Paragominas.

Em mês de março de 2022, os profissionais da educação iniciaram um Estado de Greve pelo pagamento de cestas básicas em atraso e negociação dos precatórios. O aceno positivo para as negociações aconteceu no dia 1º de abril com o compromisso da gestão de que faria o pagamento dos precatórios.

No final de julho, a Prefeitura de Paragominas publicou a contratação, com inexigibilidade de licitação, da empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo valor de R$ 12.131.533,98 para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno. Desta feita, para Execução da Ação de n° 0050616-27.1999.4.03.6100. A causa é de aproximadamente R$ 81milhões.

O site Notícias Diárias tentou obter mais detalhes sobre a contratação da empresa, mas a informação repassada pela assessoria de comunicação foi de que naoobteve retorno.

📷Célia Santos

O SINPEMP convocou os servidores da educação para uma reunião na noite de quinta-feira (11) para debater o assunto e foram informados que o sindicato pediu a habilitação como assistente no processo, pois é ente de interesse. Irá questionar o motivo da contratação da empresa de advocacia, sendo que a Prefeitura conta com um vasto quadro desses profissionais e também acionará o Ministério Público pedindo a anulação do referido contrato.

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