NotíciasPará

Avanços tecnológicos incluem melhorias no serviço de pagamento de precatórios

Os investimentos em tecnologia, digitalização e virtualização dos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário do Pará também beneficiaram a Coordenadoria de Precatórios, que só nos últimos sete meses, apresentou avanços significativos. O principal deles foi a digitalização de todo acervo de precatórios físicos, o que rendeu ao setor a certificação de unidade 100% PJe, em junho passado.
Foto: Divulgação/TJAC

Outra medida de destaque é que, desde maio deste ano, o envio de precatórios passou a ser exclusivamente por meio eletrônico, através de envio do ofício precatório pelo juízo da execução diretamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Tais medidas possibilitaram um maior e melhor acesso do beneficiário e dos advogados aos autos de precatório, possibilitando intimações com maior rapidez aos interessados do procedimento”, explica o coordenador de Precatórios do TJPA, juiz Charles Menezes Barros.

O magistrado ainda lembra que, desde o final do mês de agosto, foi disponibilizado o acesso às listas de pagamento de precatórios, incluindo o Estado do Pará e todos os municípios, com atualizações em tempo real, possibilitando que o beneficiário de precatório tenha acesso direto a sua posição na lista de ordem cronológica, de acordo com o ente devedor.
“A Coordenadoria de Precatórios tem como escopo pagar o devido, a quem de direito, na ordem cronológica e o mais rápido possível, atendendo a todos os requisitos impostos pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse mister, foram revisados os fluxos com o intuito de otimizar os pagamentos”, complementa o coordenador.
A Coordenadoria de Precatórios do TJPA concentra os pagamentos de precatórios de todos os entes devedores do Estado do Pará, incluindo o próprio Estado e os demais 144 municípios. Só para se ter um exemplo dos montantes administrados no setor, no que diz respeito ao devido pelo Estado, exatos 995 alvarás de pagamento foram expedidos, no período de fevereiro a agosto de 2022, totalizando no adimplemento do valor de R$ 110.034.047,26 e pagamento de 253 precatórios.
O coordenador acrescenta que o pagamento de precatórios não se exaure apenas com a expedição de alvará de pagamento ao beneficiário, mas implica também na retenção e recolhimento dos descontos legais cabíveis – contribuição previdenciária e imposto de renda – além das custas judiciais, na grande maioria dos processos. “Dessa forma, o pagamento de apenas um beneficiário pode resultar na expedição de até quatro alvarás”.
Atualmente, a Coordenadoria está processando o pagamento do montante de R$ 31.548.076,26, incluindo pagamento superpreferencial e ordem cronológica, aguardando decorrer o prazo para manifestação das partes. Assim, resta disponível para pagamento o montante de R$ 24.583.245,91, sendo que o Serviço de Cálculo já está trabalhando na atualização dos precatórios subsequentes.
Em relação aos recursos destinados exclusivamente para acordo direto (art. 102, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), foram realizadas duas chamadas, nos meses de junho e agosto, com a convocação dos credores que possuíam interesse em conciliar, resultando em 59 interessados, o que ocasionou até o momento em uma economia de R$ 3.958.347,80 aos cofres públicos.
O saldo da conta especial para acordo direto atualmente encontra-se em R$ 5.857.690,60, estando em processamento de pagamento dos acordos realizados. Considerando o número de beneficiários interessados em realizar a negociação, há um déficit de recursos de um pouco mais de R$ 5 milhões.
“Cumpre destacar que o beneficiário é resguardado no seu crédito, pois, caso tenha solicitado o pagamento por acordo e seja verificado que possui direito a pagamento superpreferencial, o valor do acordo abrange apenas o saldo remanescente, permanecendo integral a parcela de superpreferência. Do mesmo modo, quando verificado que o processo está em posição de pagamento pela ordem cronológica, o beneficiário é informado e intimado para se manifestar, podendo desistir da solicitação de acordo”, explica o juiz Charles Menezes.
Já em relação ao Município de Belém, no mesmo período, foram expedidos 140 alvarás de pagamento, totalizando no adimplemento do valor de R$ 23.112.590,11, e pagamento de 31 precatórios.
Atualmente, a Coordenadoria está processando o pagamento do montante de R$ 6.320.128,12, incluindo pagamento superpreferencial e ordem cronológica, aguardando decorrer o prazo para manifestação das partes, restando disponível para pagamento o montante de R$ 4.254.354,39, sendo que o Serviço de Cálculo já está trabalhando na atualização dos precatórios subsequentes.
Em relação aos recursos destinados exclusivamente para acordo direto (art. 102, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), foram realizadas uma chamada, nos meses de julho, com a convocação dos credores que possuíam interesse em conciliar, resultando em três interessados, o que ocasionou até o momento em uma economia de R$ 4.143.626,49 aos cofres públicos.
O saldo da conta especial para acordo direto atualmente encontra-se em R$ 4.138.510,32, devendo ser abatido o montante de R$ 1.290.162,17, que estão em processamento de pagamento, sobrando R$ 2.848.348,15 para novas composições.
(TJPA)

Deixe um comentário