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MPPA pede suspensão de seleção de entidade para gerenciar hospital regional de Santarém

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública no último dia 23 de setembro, com pedido liminar para obrigar o Estado do Pará a suspender o processo de seleção pública Edital de Chamamento Público para seleção de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas no Estado do Pará como Organização Social em Saúde (OSS), interessadas em celebrar Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), e, ao fim, determinar que o Estado do Pará republique o edital com atendimento da legislação que regula o acesso à transparência, com a retomada de todos os prazos, incluindo a visita técnica.

Divulgação – HRBA Santarém

A Seleção nº007/2022, do tipo Técnica e Preço, é de 19 de agosto de 2022 (Processo nº 2021/410245), e refere-se ao chamamento para seleção de entidades, anterior à data da publicação do Edital. A ACP se baseia no fato de que o Edital e seus anexos, o Modelo de Contrato de Gestão e o Termo de Referência, não atendem ao dever de transparência ativa conforme disposto na legislação, que inclui a Lei de Acesso à Informação e outras normas. O edital deve detalhar todas as informações que devem constar no portal da transparência da OSS, uma vez que isso importa em custo operacional que deve ser avaliado quando do oferecimento das propostas.

A promotoria observa que no modelo de Contrato de Gestão disponibilizado, quanto à obrigação de transparência nas atividades da OSS contratada, há apenas disposições genéricas e que, em diversas situações, está previsto o dever de apresentar documentações somente ao Estado do Pará, e não à população em geral e aos órgãos de controle, desprezando o controle social e a publicidade efetiva da aplicação dos recursos públicos.

O Edital de Chamamento Público já foi objeto de Recomendação do MPPA com a mesma finalidade, sem que tenha sido acatada. Conforme resposta encaminhada à Promotoria, a Sespa demonstrou entender que o edital já atende as disposições necessárias à transparência.

A ACP relata que no último dia 19 de setembro, a Comissão Especial de Seleção destinada a processar e julgar o Chamamento Público nº007/2022, decidiu por declarar como inabilitados o Instituto Social Mais Saúde (ISMS) e o Instituto Diretrizes (ID), concedendo prazo de 8 dias úteis para reapresentação de todos os documentos do envelope 1, em sessão pública realizada no dia 30 de setembro, que habilitou a Mais Saúde e desclassificou o Instituto Diretrizes na seleção.

A promotoria destaca que a imposição é necessária diante de fatos anteriores, como o ocorrido na execução do Contrato de Gestão nº 23/2014-Sespa celebrado com a OSS Associação Pró Saúde, gestora atual do HRBA, que não atende ao dever de transparência na modalidade transparência ativa, sendo ajuizada Ação Civil Pública em 2021, com decisão que determina à OS ao cumprimento da obrigação.

O MPPA ressalta que o dano gerado pelo déficit na transparência das informações tem afetado diretamente os pacientes e usuários do serviço, residentes no Município de Santarém, de modo que o controle social e acesso aos dados de gestão, serviços e atividades da organização social contratada, certamente prevenirá suspensões e até mesmo interrupções sem fundamento dos serviços referenciados ao HRBA, que afetam o sistema de saúde municipal com demandas que deveriam ser rapidamente resolvidas pela unidade hospitalar.

Por esse motivo, o MPPA age de forma preventiva e inibitória para que o Estado estabeleça e mantenha, no próprio Contrato de Gestão e eventuais aditivos, as obrigações relacionadas à transparência ativa como forma de evitar, futuramente, dificuldades de fiscalização na aplicação das verbas e, sobretudo, danos ao erário, uma vez que o contrato tem valor mensal de R$ 13.861.078,93 e valor global de R$ 166.332.947,16, oriundos de parcela de repasse federal e estadual.

O MPPA requer a concessão de liminar para que, no prazo de 24 horas, o Estado suspenda o processo de Chamamento Público – Edital de Seleção nº007/2022, e no prazo de dez dias, realize a alteração dos seus termos, para incluir, dentre as obrigações da contratada, sob pena de nulidade do certame, uma série de itens listados na ACP, todos relacionados à transparência e controle dos recursos.

Requer ainda que seja feita a reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a participação no Chamamento Público, considerando a imposição de modificações no edital, publicando novo cronograma de participação, inclusive com a reabertura de prazo para realização de visita técnica.

Em caso de concessão dos pedidos e descumprimento, requer a imposição de multa no valor de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento, com reversão das quantias para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, e ao final, a condenação em definitivo do Estado do Pará.

O Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial recebeu a ACP e no último dia 26 de setembro, intimou o requerido para que no prazo de 72 horas, apresentasse manifestação, o que ocorreu no último dia 6 de outubro.

(Ascom MPPA)

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