Operação Maquilagem investiga fraude em candidaturas femininas no Amapá
PF apura tentativa de burla à exigência de percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas
Macapá/AP – A PF deflagrou na manhã desta sexta-feira (14/10) a Operação Maquilagem*, com o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em Macapá, em investigação que apura os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral, captação ilícita de sufrágio e peculato, em razão de esquema de compra de votos e captação de pessoas para candidaturas femininas fraudulentas, sob o oferecimento de vantagem indevida com recursos do fundo partidário.
Os mandados de busca foram expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amapá – TRE/AP e cumpridos na residência do investigado executor do esquema, no comitê de campanha de um deputado estadual, bem como no gabinete desse parlamentar na ALAP.
A PF verificou que um policial penal, também assessor de um parlamentar estadual, teria oferecido a uma policial militar uma oportunidade para que esta fosse candidata ao pleito de 2022, pois haveria espaço para uma militar ser candidata no partido. Para isso, o executor do esquema anuncia os benefícios que a possível candidata teria: uma dispensa de 90 dias, em razão do prazo para desincompatibilização, no qual há o recebimento dos vencimentos integrais. O indivíduo oferece ainda à possível candidata uma cota do fundo partidário para ser utilizada em sua campanha de 30 mil reais e informa que a candidata precisaria de apenas 30 votos, com o intuito de burlar eventual fiscalização. O homem esclarece que a assessoria de um parlamentar estadual se encarregaria de obtenção de tais votos, revelando indícios de compra de votos. Na tentativa de convencimento, o indivíduo também promete um cargo na Assembleia Legislativa. No esquema de candidatura laranja, o investigado instrui à possível candidata do sexo feminino que ela não precisaria fazer campanha, mas tão somente gravar a propaganda eleitoral.
Com a manobra, a PF constatou indícios de tentativa de burla à exigência de percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, previsto no art. 10 §3º da Lei nº 9.504/97.
O investigado afirma da ciência que a policial militar não iria se eleger e que a candidatura dela seria fraudulenta, com a contraprestação de um cargo em comissão na ALAP, caso determinado parlamentar vencesse as eleições.
A investigação também verificou que o executor do esquema procuraria outras “candidatas” caso a policial militar não aceitasse a proposta, trazendo fortes indícios do intuito de forjar candidatura feminina e o modus operandi de reiteração da conduta a fim de concretizar as fraudes.
Outrossim, a PF identificou indícios de que seria realizada uma contabilidade fraudulenta para obtenção dos valores, os quais seriam destinados não para o pagamento legítimo de despesas eleitorais, mas para remunerar a candidata “laranja”, caracterizando o crime de peculato.
Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica eleitoral, associação criminosa e compra de votos, cujas penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão.
*Maquilagem em referência à fraude na cota feminina, que maquia a real intenção (fraudar ou desviar o fundo partidário).
(Ascom Polícia Federal)
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