Arcon orienta sobre transporte intermunicipal nas eleições 2022
Decreto do Governo do Pará prevê passagens gratuitas a quem estiver se deslocando para o pleito do dia 30/10
Representantes das empresas operadoras de transporte intermunicipal reuniram, na manhã de sexta-feira (21), com a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa), na sede da agência, para discutir sobre a gratuidade no transporte intermunicipal para o domingo (30/10). Na oportunidade, as empresas foram informadas, formalmente, sobre as regras do decreto governamental que visa garantir o benefício da gratuidade na passagem ao cidadão que precisa se deslocar, exclusivamente, entre os municípios do Estado do Pará para o seu domicílio eleitoral.
Os representantes das empresas operadoras foram recebidos pelo diretor-geral da ARCON, Eurípedes Reis, pela diretora de Controle Financeiro e Tarifário da ARCON, Denise Pimenta e pelo diretor de fiscalização da Arcon, Wildson Mello.
As equipes de fiscalização estarão distribuídas nos principais portos e terminais do Estado no período citado no decreto, a partir das 7h do dia 29 de outubro, até às 7h de 31 de outubro.
Confira os critérios para ter acesso a gratuidade no transporte intermunicipal
- Apresentar o título de eleitor e o local da votação para ter acesso a passagem de forma gratuita.
- Na volta, apresentar o comprovante de votação e a passagem de ida.
“A Arcon estará com reforço na fiscalização para garantir o acesso à gratuidade ao eleitor, observando todos os itens de segurança e conforto das viagens intermunicipais nas empresas autorizadas junto a Arcon” , reforça Wildson Mello.
O diretor orienta aos usuários que o acesso a gratuidade será fornecido somente pelas empresas operadoras reguladas pela Arcon-Pa, cuja relação já está disponível no site da Agência.
O acesso a gratuidade será obtido diretamente nos guichês das empresas. Em relação a organização e agendamento prévio das passagens para o eleitor ficará a critério das empresas. O benefício será concedido ao usuário que se deslocar pessoalmente aos guichês, não podendo ser retirado por terceiros. As empresas que descumprirem o decreto sofrerão as penalidades cabíveis com aplicação de multa.
O proprietário da empresa operadora rodoviária, Flávio Miranda, já está se estruturando para atender o usuário eleitor que vai precisar viajar para votar no seu domicílio eleitoral. “Nós temos uma semana para nos organizar, faremos agendamento das passagens para mensurar a demanda, e dependendo da procura poderemos implantar viagens extras”.
O operador do transporte fluvial, Matheus Pinheiro, que presta serviços para o Marajó, confirmou que vai atender o decreto. “Diante dos esclarecimentos e orientações repassadas pela ARCON, iremos nos organizar para garantir a gratuidade ao eleitor nas viagens com o objetivo de participar do pleito eleitoral, no período determinado”, esclarece Matheus.
Serviço: O usuário pode fazer denúncias à Arcon através dos canais de atendimento da Ouvidoria no 0800 091 1717, pelo e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br , pelo aplicativo de celular ‘’Ouvidoria Arcon-Pa”. Ou ainda presencialmente nas salas da Ouvidoria no Terminal Hidroviário de Belém e no Terminal Rodoviário de Belém.
(Agência Pará)
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