MPF recomenda à PRF utilização de todo o efetivo necessário para desobstrução de rodovias no Pará
Omissão de policiais e dirigentes pode levá-los a serem corresponsabilizados por eventuais ilegalidades, alerta MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite desta segunda-feira (31), que seja utilizado todo o efetivo de policiais necessário para a desmobilização e desobstrução das rodovias federais no Pará.
O MPF alerta que, caso o poder público se mantenha omisso, policiais e dirigentes podem ser corresponsabilizados por eventuais ilegalidades.
Entre as ilegalidades estão:
• golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• associação ou organização criminosa;
• prevaricação;
• improbidade administrativa.
Conivência – Após relatar a série de bloqueios ocorridos no Pará e em todo o país nesta segunda-feira, a falta de resposta do poder público e diversas violações de direitos decorrentes dessa inércia, o MPF registra na recomendação que nas redes sociais foram divulgadas até manifestações de conivência de agentes da PRF com as obstruções ilegais.
Demais itens recomendados – Os 14 procuradores e procuradoras da República que atuam em todo o estado do Pará que assinam a recomendação indicaram, ainda, que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, e o superintendente da PRF no Pará, Diego Patriota, devem atuar imediatamente para que a PRF:
• use seu poder de polícia administrativa, inclusive aplicando as multas pertinentes e realizando a identificação dos veículos e condutores para permitir a devida responsabilização cível e criminal dos agentes infratores;
• dê o devido direcionamento orçamentário para essas medidas urgentes, essenciais para a retomada da normalidade;
• envie ao MPF a relação dos policiais envolvidos nas operações no Pará e em serviço nesta segunda-feira, com o seu local de atuação, para avaliação e controle externo do MPF.
Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
(Ascom MPF)
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