Caso Dona Augusta: Envolvidos no assassinato são condenados
Os envolvidos no assassinato da empresária, Maria Augusta da Silva, conhecida como Dona Augusta, foram levados a julgamento e condenados.
O crime contra a idosa, de 62 anos de idade, ocorreu em 15 de julho de 2017 quando saía de um supermercado e foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo. Chegou a ser socorrida, mas após 23 dias de internação, evoluiu a óbito no hospital Regional Público do Leste, em Paragominas.
Thiago Santos da Rocha teria efetuado os disparos, e Gleison Santos Monteiro, conduzido a motocicleta sob a promessa de recebimento de r$ 40.000,00 pela execução. Os dois, e Maurício da Luz Ramos, acusado de ser um dos mandantes, foram presos no dia 22 de agosto daquele ano.
O outro acusado de também ser mandante do crime, Charles Sarmento de Lira, não foi preso. Apesar de haver se presentado à polícia em 18 de setembro daquele ano, segue foragido da justiça desde então.
Passados pouco mais de 5 anos do assassinato, os quatro acusados foram julgados na terça-feira, 29 de novembro de 2022, na comarca de Castanhal.
O júri acatou a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará e todos eles foram condenados:
Thiago Santos da Rocha e Gleison dos Santos Monteiro foram condenados a 17 anos e 6 meses de reclusão, cada.
Maurício da Luz Ramos recebeu condenação de 26 anos em regime fechado.
Charles Sarmento de Lira foi condenado a 20 anos e 3 meses de prisão.
Ainda considerando o proposto pelo MPPA, ficou estipulado o pagamento de uma indenização para a família da vítima no valor mínimo de R$ 20.000,00. A quantia deverá ser atualizada desde a data do crime, com acréscimos de de juros de mora em 1% desde o ocorrido até os dias atuais.
Motivação:
As investigações conduzidas pelo delegado Pedro Rocha, da Polícia Civil de Paragominas, concluíram que a concorrência pelo serviço de coleta de lixo da cidade teria sido motivado a ação criminosa. Tendo em vista que Dona augusta tocava a empresa de seu filho, que havia sido contratada pela prefeitura para prestação de serviços de limpeza da cidade, em concorrencia com os mandantes.
Leia a íntegra da sentença caso Dona Augusta
*Atualizado às 14:34 de 02 de dezembro de 2022 para inserção da motivação do crime
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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